MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 15 de março de 2023

USO E ABUSO “HISTÓRICO”DOS JATINHOS DA FAB

 

Causou um certo impacto a recente “descoberta” de uso (e abuso) de jatinhos da FAB por Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Essa história já vinha ocorrendo há muito tempo,tendo o Presidente Jair Bolsonaro “tentado” moralizar esses abusos,mas para os “outros”, com a edição do Decreto Nª 10.267/2020,que “dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica”,editado em virtude da repercussão negativa causada pela viagem internacional em jatinho da FAB do seu ex-assessor Santini,que incluiu “Davos”no roteiro.

Segundo o novo decreto assinado por Bolsonaro,regulamentando o uso de aviões da FAB,as autoridades autorizadas a usar os aviões privativamente se “limitariam” ao Vice-Presidente da República,aos Presidentes do Senado,da Câmara,e do STF,aos Ministros de Estado,Comandantes das Três Forças,e Chefe do Estado Maior-Conjunto das Forças Armadas.

Bolsonaro excluiu das restrições que decretou ao uso de aviões da FAB a própria  Presidência da República. Essa exclusão teria “justificado” a “chefia-dos-abusos” pelas própria Presidência,que “cortou” os céus do Brasil e do mundo com a Aeronave Airbus Presidencial A-19 ,sem parar,durante todo o seu mandato , quase nas 24 horas de todos os dias,não servindo de exemplo “moral” para as demais autoridades da República.                                                                       De uma dessas viagens que tenho na memória,em apenas dois dias, Sua Excelência viajou de Brasilia ao Sul,do Sul ao Norte,voltou ao Sul,e retornou a Brasilia. Mas jamais esse abuso presidencial poderia justificar  que o mesmo ocorresse nas outras esferas púbicas. A “farra” aérea não foi suspensa com as novas “restrições”. Os aviões da FAB continuaram a fazer serviços de “táxi áéreo” (gratuitos) para uma infinidade de autoridades.

Mas no “jeitinho” brasileiro de ditar moral e fazer as leis e “decretos”,além da Presidência da República estar excluída das “restrições” do decreto,esse mesmo ato  administrativo,ao dispor sobre as autoridades autorizadas a voar nos jatos da Força Aérea contém uma disposição que tem mais ou menos o significado de autoridades “etc” (et cetera),porquanto faculta ao Ministro da Defesa,no artigo 2º,parágrafo 2º,”autorizar o transporte  aéreo de outras autoridades (quaisquer),nacionais ou estrangeras”.

Ora,por esse motivo o decreto dá poderes ao Ministro da Defesa para autorizar vôos para quem ele bem entender,e para qualquer lugar,anulando totalmente as “restrições” do decreto. Parece estar aí uma das formas do “jeitinho” brasileiro de fazer as coisas. De fazer”moral”.A relação de  “compadrio” entre o atual Ministro da Defesa,Dr.Flávio Dino,e Ministros do STF,no famoso “toma lá-dá-cá”,fica manifesta.

Mas o tal decreto “moralizador” dos vôos em jatinho da FAB tem uma outra abertura que tem justificado o seu uso abusivo por “Suas Excelências” os Senhores Ministros do Supremo,no momento em que dispõe no artigo 3º que a “segurança”,e “viagens de serviço” autorizariam a requisição dos serviços.E esses motivos tem sido alegados e aceitos pelas autoridades aeronáuticas.

Mas em toda essa situação o que mais impressiona é que o meio “militar” da Força Aérea Brasileira se “presta”a servir de veículo para essa sujeira.

Impõe-se uma indagação: quanto de combustível de aviação e manutenção  gasta a Força Aérea mensalmente com a sua frota de jatinhos executivos servindo autoridades ,e quanto ela gasta na sua atividade fim,com aviões da defesa aérea? Será que o tal “Portal da transparência” teria essa informação?

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

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