MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 13 de março de 2023

Como as operações de combate às fraudes tributárias podem favorecer profissionais éticos?

 


Por Frederico Amaral

Nos últimos tempos, ficou bastante comum nos depararmos com notícias de operações que investigam e combatem fraudes tributárias. À primeira vista, estas ações do governo podem parecer ruins para quem atua na área, mas, na verdade, abrem portas para que profissionais éticos e competentes gerem novos honorários e conquistem novos clientes.

Analisemos, por exemplo, a “Operação Retificadora”, deflagrada em 06 de outubro de 2022. A Receita Federal do Brasil, Polícia Federal e Ministério Público Federal desmantelaram um esquema criminoso que alterava indevidamente a natureza da receita bruta de empresas optantes pelo Simples Nacional, atribuindo a tributação monofásica do PIS/Pasep e da COFINS à venda de produtos que, na verdade, eram sujeitos ao pagamento destas contribuições no varejo. Com isso, era gerado, de forma artificial, um valor a ser restituído às empresas.

Em decorrência desta operação, a Receita Federal do Brasil (RFB) enviou um comunicado para todos os contribuintes do Simples Nacional que apresentaram declarações retificadoras, indicando tributação monofásica ou substituição tributária para o PIS/Pasep e a COFINS, no período de janeiro de 2018 a novembro de 2022. No documento, a RFB menciona expressamente a “Operação Retificadora” e os supostos serviços de consultoria tributária que induziram alguns contribuintes a retificarem seus PGDAS-D, reduzindo os valores devidos de PIS/Pasep e COFINS via ajustes na tributação monofásica para obtenção de restituições ou compensações indevidas.

No mesmo comunicado, o órgão alertou que os contribuintes que declararam valores de receitas sujeitas à tributação monofásica em desacordo com a legislação, utilizando ou não os supostos serviços de consultoria, terão a oportunidade de se autorregularizar sem a aplicação de multas de ofício e de outras penalidades até o dia 10 de maio de 2023. Para se autorregularizar, o contribuinte deverá verificar se a incidência da tributação monofásica foi declarada de acordo com a legislação e, se necessário, proceder à correção necessária por meio da retificação do PGDAS-D e efetuar o pagamento das diferenças apuradas. Caso o contribuinte não se autorregularize no prazo definido e sendo constatado que as diferenças ensejam a abertura de procedimento fiscal, a RFB poderá emitir auto de infração com multas que podem variar de 75% a 225% sobre a diferença apurada.

Desnecessário dizer que o recebimento deste documento gerou grande preocupação nas empresas que buscaram a restituição dos créditos de PIS/Pasep e COFINS. Infelizmente, aquelas que acreditaram em profissionais que recuperaram “créditos” desprovidos de fundamentos legais terão que devolver tudo aquilo que receberam e mais um pouco. Por outro lado, os profissionais que realizaram a apuração com seriedade, com base na legislação, analisando os documentos fiscais e identificando os itens sujeitos à tributação monofásica, não têm nada a temer. É aconselhável, inclusive, agendar reuniões com clientes a fim de tranquilizá-los, demonstrando que o que foi restituído está em estrita consonância com as normas tributárias.

Mas, afinal, onde está a oportunidade para tributaristas que trabalham com ética e competência? Vejamos novamente o trecho do comunicado da RFB que diz que “para se autorregularizar, o contribuinte deverá verificar se a incidência da tributação monofásica foi declarada de acordo com a legislação e, se necessário, proceder à correção necessária por meio da retificação do PGDAS-D”. Repare que a própria Receita aconselha que as empresas revisem sua classificação fiscal e verifiquem se os itens declarados como monofásicos são, de fato, monofásicos.

 Assim, o profissional que tiver tecnologia para realizar uma auditoria nos processos de Recuperação de Créditos Tributários (RCT), pode vender este serviço para todas as empresas que pleitearam a restituição de PIS/Pasep e COFINS no período de janeiro de 2018 a novembro de 2022. Todo empresário que recebeu este comunicado da RFB tem potencial para contratar o serviço de auditoria da RCT. Sob um prisma um pouco mais estratégico, a auditoria nos processos de recuperação de créditos é uma porta de entrada para a conquista e fidelização de novos clientes, permitindo o aproveitamento de novas oportunidades futuras.

Frederico Amaral é CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital.

Sobre a e-Auditoria:

https://www.e-auditoria.com.br/

A e-Auditoria é empresa de tecnologia especializada em auditoria digital. Sua plataforma traz segurança e agilidade na detecção de inconsistências nas declarações contábeis, fiscais e trabalhistas, o que reduz o risco de multas e autuações, além de identificar tributos recolhidos indevidamente pelas empresas, possibilitando a recuperação de créditos.

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Nathalia BellintaniTel: +55 (11) 9849-1352 Email: nathalia@informamidia.com.brwww.informamidia.com.br

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