O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, junto com o ministro do MDA, Paulo Teixeira, e outros membros do Governo Federal, continuam a elaborar e implementar medidas de auxílio à população afetada. As enchentes causaram perdas imensas na agricultura familiar, inundando plantações, destruindo infraestrutura rural e deixando muitos agricultores em situação de extrema vulnerabilidade. As consequências incluem a perda de colheitas, animais, equipamentos e, principalmente, terras essenciais para a continuidade das atividades agrícolas. A produção de alimentos básicos, como hortaliças, legumes e frutas, foi severamente afetada. Essas perdas não impactam apenas os agricultores, mas têm repercussões em toda a cadeia de abastecimento alimentar, resultando em aumentos de preços e redução da oferta de produtos frescos nos mercados de todo o país. Para
o Ministro Paulo Teixeira, a reconstrução da agricultura local deve se
basear em práticas regenerativas e sustentáveis, capazes de reter o
excesso de água e mitigar a destruição total do plantio em situações
semelhantes, no futuro. Ações recentes do Governo Federal para a Agricultura Familiar: • Resolução CMN nº 5.164: Permite que instituições financeiras prorroguem o vencimento das parcelas de operações de crédito rural por até quatro anos, mesmo que essas dívidas já tenham sido prorrogadas anteriormente. Essa flexibilização é importante, já que o Manual de Crédito Rural do Banco Central não permite prorrogações em operações que já tenham sido renegociadas mais de duas vezes. • Resolução CMN nº 5162: Autoriza as instituições financeiras a prorrogarem as dívidas de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul até o dia 16 de setembro. • Medida Provisória nº 1.254: O Governo Federal liberou R$ 1.976.872.000,00 em crédito extraordinário para apoiar financeiramente os produtores rurais afetados pelas enchentes, especialmente aqueles vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). •
Decreto nº 12.138: Regulamenta a MP 1.247 e oferece descontos nas
dívidas de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul
impactados pela tragédia climática. Até o dia 10 de setembro, os
agricultores devem procurar suas agências bancárias para solicitar a
renegociação ou o desconto das dívidas de crédito rural. O Governo
Federal disponibilizou mais de R$ 1,8 bilhão em descontos para a
liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural
para aqueles que sofreram perdas iguais ou superiores a 30%. Mais iniciativas: 1. Desconto nos Financiamentos de Crédito Rural Portaria MF Nº 835, de 23 de maio de 2024: Regulamenta a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural, beneficiando àqueles que sofreram perdas materiais. Esta medida inclui financiamentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). 2. Prorrogação das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs) Portaria MDA Nº 13, de 13 de maio de 2024: Prorroga por seis meses a validade das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs) que venceriam entre 1º de maio e 31 de outubro de 2024, permitindo que os agricultores continuem acessando os benefícios do Pronaf. 3. Crédito Especial para os Agricultores Familiares Medida Provisória Nº 1.218, de 11 de maio de 2024: Abre um crédito extraordinário de R$ 12,1 bilhões para apoiar diversas ações, incluindo: • R$ 600 milhões para subvenção econômica no âmbito do Pronaf, com financiamentos de até 120 meses e juros nominais de 0% ao ano e 30% de desconto. • R$ 416,1 milhões para a formação de estoques públicos, especificamente para a aquisição de arroz pela Conab. • R$ 20 milhões para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), beneficiando 1.333 famílias. • R$ 30,6 milhões para a distribuição de cestas de alimentos a 100 mil famílias. 4. Suspensão das Dívidas de Crédito Rural Resolução CMN Nº 5.132, de 10 de maio de 2024: Suspende por 105 dias as parcelas vencidas e vincendas do crédito rural para custeio, investimento ou comercialização, prorrogando automaticamente para 15 de agosto de 2024. 5. Doação de Cestas de Alimentos Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): Total de 44.381 cestas entregues, com mais de 26.815 cestas distribuídas em 15 municípios e diversas comunidades, incluindo indígenas, pescadores, ciganos e quilombolas. Cerca de 27 mil cestas de alimentos distribuídas, o equivalente a mais de 576 toneladas, em parceira com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 6. Seguro Agrícola (Proagro) Resolução CMN Nº 5.135, de 13 de maio de 2024: Simplifica o processo de comunicação de perdas, oferecendo cobertura de até 100% das perdas e garantindo uma renda mínima para os agricultores familiares que acessaram o Pronaf de custeio agrícola. |
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