Silvio
Costa Filho assinou a portaria que regulamenta emissão das debêntures
para financiar os investimentos em infraestrutura de portos e aeroportos
nesta quinta-feira (29)
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Nesta
quinta-feira (29), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp), na capital paulista, o ministro de Portos e Aeroportos,
Silvio Costa Filho, assinou a portaria que regulamenta o Decreto
11.964/2024, que estabelece critérios para facilitar a emissão de
debêntures de infraestrutura. Segundo o ministro, esse é um novo marco
para investimentos nos setores portuário e da aviação do Brasil.
“O Ministério está apresentando as debêntures da infraestrutura para fortalecer os setores portuário e aeroportuário brasileiro. A nossa agenda vem na direção da desburocratização, para acelerar a carteira de investimentos e poder dar previsibilidade ao setor. Não tenho dúvida que isso vai fortalecer muito a agenda de crédito do setor portuário, do setor da aviação e do setor hidroviário. Se acertarmos o passo, nós poderemos, nesses 24 meses, assinar mais de 20 bilhões de debêntures”, afirmou o ministro.
Costa Filho afirmou ainda que a agenda de debêntures dialoga com a agenda de crédito que o Ministério vem trabalhando desde o começo. “Primeiro foi o fortalecimento do Reporto, da Reid [Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura], do Fundo da Marinha Mercante, FNAC, que foi aprovado ontem pelo Congresso Nacional, e agora o projeto de debêntures de infraestrutura, que vai alavancar mais investimentos no Brasil, acelerando também a carteira do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento], entre outros investimentos no país”, destacou.
A regulamentação definida pela Portaria vai permitir que a emissão das debêntures para financiar os investimentos em infraestrutura de portos e aeroportos seja realizada sem a necessidade da autorização prévia do Ministério, o que dá celeridade ao processo. Atualmente há uma espera de dois a três meses para essa autorização.
As modalidades foram criadas por lei com o intuito de incentivar os investimentos em infraestrutura por meio do mercado de capitais. A atualização das regras busca dar maior transparência aos processos de emissão de dois tipos de valores mobiliários. As debêntures de infraestrutura foram criadas em janeiro deste ano, por meio da Lei 14.801.
A secretária-Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, Mariana Pescatori, explicou que, a partir da portaria, o processo será mais célere e a análise dos projetos, que poderiam levar até três meses para serem analisados, agora poderão ser feitos em até um dia útil.
“Com certeza vai ser mais atrativo para os investidores internacionais e para o mercado estrangeiro vir investir no Brasil por meio de debênture de infraestrutura. E temos uma expectativa de ampliação do volume de investimentos no setor portuário, aeroportuário e hidroviário, que vai gerar emprego e renda para o país”, comemorou.
No portal do Ministério de Portos e Aeroportos, o investidor interessado poderá acessar a página com o passo a passo ensinando como protocolar os documentos. Um formulário eletrônico também será disponibilizado. Na portaria, que será publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (30), terá toda a documentação necessária para preencher o Formulário de Projeto de Investimento.
Para o Secretário Nacional de Aviação Civil, Tomé Franca, a portaria das debêntures da infraestrutura vai aumentar os investimentos no setor, principalmente na aviação e nos portos, e é motivo de celebração para o país. “Do país porque, por meio dos aeroportos, a gente leva desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, oportunidades. É um meio de transporte que faz com que a gente possa escoar a produção, especialmente de produtos de maior valor agregado”, explicou. Franca ressaltou ainda que o ano de 2024 será de recorde de investimento no setor, com quase R$ 4 bilhões entregues pelo ministro Silvio Costa Filho, em cerca de 50 aeroportos do país.
Como vai funcionar
O
formulário eletrônico deverá ser preenchido por meio do site Gov.BR.
Não haverá necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma. Após o
preenchimento, será emitido um número do protocolo, em até um dia útil.
Com o número do protocolo, o emissor poderá ir até a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e registrar a oferta pública da debênture. Em cinco dias úteis, na Secretaria Executiva do MPor, será feito um check list, para garantir que toda a documentação e informações foram prestadas. Se houver necessidade de informações adicionais, os investidores terão um prazo de 15 dias úteis para se informar com o Ministério.
Enquanto a CVM está fazendo o processo de emissão de debêntures, o investidor tem até 30 dias úteis para ir até a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou até à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e pegar uma declaração que comprove que o investimento está atrelado a um contrato e esse contrato está vigente e operacional.
Assessoria Especial de Comunicação SocialMinistério de Portos e Aeroportos
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