A criminalista explica que a pessoa não é obrigada a intervir fisicamente, mas acionar as autoridades competentes
Quem
nunca ouviu o ditado em briga de marido e mulher não se mete a colher?
Mas essa omissão pode configurar crime. De acordo com a advogada
criminalista Suéllen Paulo, em muitos casos, a intervenção de terceiros
pode ser crucial para salvar vidas. Mas será que quem presencia uma
agressão é obrigado a intervir? E o que acontece com quem se omite? A
seguir, esclarecemos estas dúvidas com base na legislação vigente e nas
implicações legais de omissão em casos de violência contra a mulher.
"Não
há uma obrigação legal para que uma pessoa intervenha fisicamente em
situações de violência doméstica. A lei não exige que se coloque em
risco para parar uma agressão. No entanto, é fundamental acionar as
autoridades competentes imediatamente. O Código Penal Brasileiro, no
artigo 135, trata da omissão de socorro, determinando que é crime deixar
de prestar assistência a alguém em grave perigo, desde que se possa
fazê-lo sem risco pessoal. Assim, a responsabilidade mínima é chamar a
polícia ou outro serviço de emergência", enfatiza a especialista.
Fingir
que não viu nada pode até configurar como crime, segundo a advogada. "A
pessoa pode responder criminalmente por omissão de socorro. Segundo o
artigo 135 do Código Penal, se alguém presencia uma situação de
violência doméstica e não toma nenhuma medida para ajudar a vítima –
seja ligando para a polícia ou buscando outra forma de assistência –
pode ser considerado omisso. A pena prevista para omissão de socorro é
de detenção de um a seis meses ou multa, dependendo das circunstâncias
do caso", explica.
Ela
afirma que vizinhos que escutam sinais de violência, como gritos ou
pedidos de socorro, também têm um papel importante. "Embora não sejam
obrigados a intervir fisicamente, eles devem agir para proteger a
vítima, acionando as autoridades. A omissão nesse contexto pode ser
entendida como omissão de socorro, especialmente se o vizinho percebe
que há um risco imediato para a segurança da vítima. Denúncias anônimas
são válidas e muitas vezes essenciais para evitar que a violência se
agrave".
Suéllen
Paulino afirma que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) se aplica a
casos de violência contra a mulher cometidos no âmbito doméstico e
familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. "Isso significa que
deve haver uma relação entre o agressor e a vítima, como cônjuges,
companheiros, namorados, parentes próximos, ou pessoas que convivem ou
conviveram no mesmo ambiente doméstico. A lei protege mulheres em
situações de violência cometida por pessoas com quem têm ou tiveram uma
relação íntima de convivência, independentemente da orientação sexual".
A
advogada aponta que violência doméstica é um problema complexo que
exige a atenção e a ação de toda a sociedade. "Enquanto a lei não obriga
uma intervenção física, a omissão em prestar socorro ou acionar as
autoridades pode ter consequências legais. Além disso, a Lei Maria da
Penha oferece uma proteção ampla para mulheres em contextos de violência
doméstica, reforçando a importância de um sistema jurídico que garanta a
segurança e o respeito aos direitos das vítimas", finaliza.
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