quarta-feira, 28 de agosto de 2024

MDA segue trabalhando na reconstrução da Agricultura Familiar no Rio Grande do Sul

 



Medidas incluem prorrogação, descontos e renegociação de dívidas do crédito rural, além de recursos para apoio aos agricultores familiares



O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) segue com determinação na reconstrução da agricultura familiar no Rio Grande do Sul. Embora os esforços empenhados sejam substanciais, a recuperação do estado será um processo longo. As enchentes devastadoras que atingiram o estado em maio deste ano causaram estragos não só nas áreas urbanas, mas também nas zonas rurais, onde a agricultura familiar desempenha um papel crucial na economia e na segurança alimentar do estado e do país.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, junto com o ministro do MDA, Paulo Teixeira, e outros membros do Governo Federal, continuam a elaborar e implementar medidas de auxílio à população afetada. As enchentes causaram perdas imensas na agricultura familiar, inundando plantações, destruindo infraestrutura rural e deixando muitos agricultores em situação de extrema vulnerabilidade. As consequências incluem a perda de colheitas, animais, equipamentos e, principalmente, terras essenciais para a continuidade das atividades agrícolas.

A produção de alimentos básicos, como hortaliças, legumes e frutas, foi severamente afetada. Essas perdas não impactam apenas os agricultores, mas têm repercussões em toda a cadeia de abastecimento alimentar, resultando em aumentos de preços e redução da oferta de produtos frescos nos mercados de todo o país.

Para o Ministro Paulo Teixeira, a reconstrução da agricultura local deve se basear em práticas regenerativas e sustentáveis, capazes de reter o excesso de água e mitigar a destruição total do plantio em situações semelhantes, no futuro.
 

Ações recentes do Governo Federal para a Agricultura Familiar:

• Resolução CMN nº 5.164: Permite que instituições financeiras prorroguem o vencimento das parcelas de operações de crédito rural por até quatro anos, mesmo que essas dívidas já tenham sido prorrogadas anteriormente. Essa flexibilização é importante, já que o Manual de Crédito Rural do Banco Central não permite prorrogações em operações que já tenham sido renegociadas mais de duas vezes.

• Resolução CMN nº 5162: Autoriza as instituições financeiras a prorrogarem as dívidas de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul até o dia 16 de setembro.

• Medida Provisória nº 1.254: O Governo Federal liberou R$ 1.976.872.000,00 em crédito extraordinário para apoiar financeiramente os produtores rurais afetados pelas enchentes, especialmente aqueles vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

• Decreto nº 12.138: Regulamenta a MP 1.247 e oferece descontos nas dívidas de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul impactados pela tragédia climática. Até o dia 10 de setembro, os agricultores devem procurar suas agências bancárias para solicitar a renegociação ou o desconto das dívidas de crédito rural. O Governo Federal disponibilizou mais de R$ 1,8 bilhão em descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural para aqueles que sofreram perdas iguais ou superiores a 30%.
 

Mais iniciativas:

1. Desconto nos Financiamentos de Crédito Rural

Portaria MF Nº 835, de 23 de maio de 2024: Regulamenta a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural, beneficiando àqueles que sofreram perdas materiais. Esta medida inclui financiamentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

2. Prorrogação das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs)

Portaria MDA Nº 13, de 13 de maio de 2024: Prorroga por seis meses a validade das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs) que venceriam entre 1º de maio e 31 de outubro de 2024, permitindo que os agricultores continuem acessando os benefícios do Pronaf.

3. Crédito Especial para os Agricultores Familiares

Medida Provisória Nº 1.218, de 11 de maio de 2024: Abre um crédito extraordinário de R$ 12,1 bilhões para apoiar diversas ações, incluindo:

• R$ 600 milhões para subvenção econômica no âmbito do Pronaf, com financiamentos de até 120 meses e juros nominais de 0% ao ano e 30% de desconto.

• R$ 416,1 milhões para a formação de estoques públicos, especificamente para a aquisição de arroz pela Conab.

• R$ 20 milhões para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), beneficiando 1.333 famílias.

• R$ 30,6 milhões para a distribuição de cestas de alimentos a 100 mil famílias.

4. Suspensão das Dívidas de Crédito Rural

Resolução CMN Nº 5.132, de 10 de maio de 2024: Suspende por 105 dias as parcelas vencidas e vincendas do crédito rural para custeio, investimento ou comercialização, prorrogando automaticamente para 15 de agosto de 2024.

5. Doação de Cestas de Alimentos

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): Total de 44.381 cestas entregues, com mais de 26.815 cestas distribuídas em 15 municípios e diversas comunidades, incluindo indígenas, pescadores, ciganos e quilombolas.

Cerca de 27 mil cestas de alimentos distribuídas, o equivalente a mais de 576 toneladas, em parceira com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

6. Seguro Agrícola (Proagro)

Resolução CMN Nº 5.135, de 13 de maio de 2024: Simplifica o processo de comunicação de perdas, oferecendo cobertura de até 100% das perdas e garantindo uma renda mínima para os agricultores familiares que acessaram o Pronaf de custeio agrícola.

Nenhum comentário:

Postar um comentário