Com o slogan “Seu voto, sua voz”, a ação tem o objetivo de conscientizar trabalhadores (as) e empregadores (as) sobre os limites eleitorais no ambiente de trabalho.
26/8/2024
- As relações de trabalho também são impactadas pelo processo
eleitoral, e existem dispositivos legais que asseguram direitos e
estabelecem deveres e limites às condutas de empregados (as) e
empregadores (as) durante esse período. Pensando nisso, a Justiça do
Trabalho em todo o país vai promover ações de conscientização e combate
ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A
campanha “Seu voto, sua voz - Assédio eleitoral no trabalho é crime”
será promovida pelos tribunais do Trabalho em todo o país, em parceria
com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e
Eleitoral. As ações serão intensificadas durante o período das eleições
municipais.
“Com
a campanha, a Justiça do Trabalho busca resguardar as relações de
trabalho e, ao mesmo tempo, preservar a democracia e a liberdade de
escolha, essencial para a lisura das eleições”, disse o presidente do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa. “Nossa atuação se dará
não apenas na conscientização, mas também na adoção de medidas concretas
para coibir as infrações. Para tanto, a Justiça do Trabalho atuará
durante todo o período eleitoral, inclusive com designação de
magistrados e magistradas plantonistas”, completou.
O que é assédio eleitoral?
De acordo com a Resolução CSJT 355/2023,
o assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em
situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça,
humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de
influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação
política.
Também
é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção,
exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua
convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.
Coordenação nacional
O
CSJT instituiu uma rede nacional com magistrados (as) dos 24 Tribunais
Regionais do Trabalho para atuar no plano de cooperação com a Justiça
Eleitoral e o Ministério Público (Federal, do Trabalho e Eleitoral).
Desde o ano passado, um normativo (Resolução CSJT 355/2023)
regulamenta nacionalmente os procedimentos administrativos a serem
adotados em caso de processos que tratam de assédio eleitoral no
trabalho.
Entre
as diretrizes está a disponibilização de canal de denúncia no portais
dos tribunais do trabalho, além do direcionamento de indícios de crime
eleitoral às autoridades competentes.
Identificação automática dos processos
As
unidades judiciárias também devem informar ao CSJT quando são ajuizadas
ações que tratam desse tema. A medida foi aprovada pelo Conselho em
março deste ano e tem como objetivo auxiliar na elaboração de políticas
de combate a esse tipo de assédio, além de agilizar a informação dos
casos à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.
Uma
tecnologia desenvolvida no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR) tem auxiliado a Justiça do Trabalho na identificação automática dos
processos que tratam de assédio eleitoral. Um robô analisa todas as
petições iniciais que são ajuizadas e, quando detecta a existência de
pedido com essa referência, emite um alerta via e-mail para as unidades
judiciárias correspondentes. A funcionalidade já está em operação desde
junho deste ano.
O robô foi desenvolvido no “Projeto Solaria”, uma “fábrica de robôs” criado pelo TRT-9 (PR) para desenvolver tecnologias de automação e liberar as servidoras e os servidores de tarefas repetitivas, proporcionando maior celeridade na tramitação processual.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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