Na última terça-feira, dezenas de carros foram arrastados pelas ruas no
bairro de Lourdes, após forte temporal em Belo Horizonte
“Inúmeros questionamentos têm surgido nas decisões judiciais se os casos, como os que agora estamos vendo, são ou não fenômeno da natureza. Será que não são decorrentes de um mau planejamento, de má gestão pública? Sendo assim, principalmente nos locais onde não há histórico de alagamento, o consumidor deve fazer uma reclamação na Susep (Superintendência de Seguros Privados) e procurar um advogado para discutir a legalidade ou não da exclusão securitária”, explica.
Freitas lembra que existe uma recomendação da Susep às seguradoras para que a cobertura de danos causados por fenômenos naturais esteja presente desde os contratos mais básicos, mas reforça que é possível que várias empresas “aleguem que não é fenômeno da natureza e sim falha no planejamento urbano ou até participação do segurado se o incidente ocorreu em lugar com histórico de alagamento”.</CW>
Segundo o vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, um dos recursos usados pelas seguradoras para não pagar a indenização é jogar a responsabilidade no município, culpando a falta de planejamento urbano pelos estragos.
“Esse é um recurso que os consumidores sem seguro também podem utilizar, mas é um processo bem mais demorado, uma briga bem mais difícil e que nem sempre a sentença é favorável ao consumidor. Neste caso da chuva de terça, por exemplo, acho muito difícil que algum juiz entenda que o município foi culpado”, avalia o assessor Jurídico do Procon da Assembleia de Minas, Renato Dantés.
Ele entende que o consumidor tem amparo legal graças à orientação da Susep. “A partir do momento que você contrata um seguro, quer ser protegido desse tipo de ocorrência porque é algo para o qual você não contribuiu”, enfatiza Dantés.
A presidente do Instituto de Defesa Coletiva, Lilian Salgado, afirma que é muito importante que o consumidor esteja atento ao seu contrato. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, qualquer cláusula que traga alguma restrição de direito deve vir em destaque no contrato e, se virar uma cláusula abusiva, pode ser questionada na Justiça”.
Thiago Freitas enfatiza também que o consumidor deve fazer uma análise da sua apólice de seguros, para verificar se existe ou não cobertura securitária para essas catástrofes naturais. O advogado lembra que, tendo a cobertura, ele deve, imediatamente, acionar o corretor de seguros ou comunicar diretamente à seguradora para que seja aberto o procedimento de sinistro.
“Certamente a seguradora deverá fazer esse pagamento. Já aqueles que não têm cobertura securitária precisam verificar quais os riscos excluídos e agir de outra forma. Geralmente, quase todas as seguradoras têm exclusão por fenômenos da natureza e, baseado nisso, tentarão negar as indenizações”, ressalta.
SAIBA MAIS
O vice-presidente do Sindicato das Seguradoras (SindSeg MG/GO/MT/DF), Ângelo Vargas Garcia, afirmou que as empresas ainda não têm condições de fazer uma avaliação do real volume de sinistros ocorridos com as chuvas, especialmente as desta terça-feira.
“As companhias de seguros montaram plantões de atendimento, células de acompanhamento de sinistros, principalmente de casos críticos para que as decisões possam ser tomadas rapidamente, além da reorientação de toda a rede prestadora de serviços, guinchos, oficinas. Todo o mercado está tentando dar o melhor atendimento neste momento catastrófico que estamos enfrentando em Belo Horizonte”, enfatizou.
Garcia ainda ressaltou que os consumidores que contrataram a cobertura compreensiva têm direito à indenização, mas somente aqueles contratos feitos com seguradoras regulamentadas e fiscalizadas pela Susep. Embora afirme que não há como prever se o custo dos seguros aumentará, Freitas considera certo que o risco mais elevado em BH será um fator determinante para preços maiores no mercado.
Comerciantes calculam prejuízo e temem arcar com perdas
Comerciantes das proximidades da rua Marília de Dirceu, no Lourdes, bairro da região Centro-sul da capital, agora calculam o tamanho do prejuízo e vivem na dúvida se conseguirão algum ressarcimento para as perdas.
“Acionamos o seguro, mas seguro empresarial no Brasil não é muito bom, não cobre enchente, então o prejuízo vai ser alto”, avalia Marcelo Leão, proprietário do restaurante L’Entrecôte de Paris, que não tem previsão de reabertura da casa .
Durante o dia ontem, funcionários da prefeitura e de Defesa Civil passaram no local para inventariar os itens comprometidos. “Vamos avaliar o que vai funcionar e o que não vai e vamos ver o que eles vão nos oferecer para ressarcir de alguma maneira”, diz.
Marcelo lamenta ter perdido tudo no restaurante, como mesas, freezers e o estoque de carne. “Havia clientes na casa, fomos para o fundo, subimos na mesa e mesmo assim a água bateu aqui”, lembra o proprietário do bistrô, apontando para a própria canela.
Logo ao lado, a Casa Rio Verde permanece em funcionamento por estar alguns metros acima do nível da rua, o que não impediu a água de atingir o primeiro andar do armário de vinhos.
Mas clientes que participavam de um curso sobre vinhos tiveram os carros arrastados ao longo da rua durante o temporal.<EM>
Lojas de ruas adjacentes não escaparam, como o salão Eustáquio Barbearia, comandada na rua Felipe dos Santos pelos irmãos Wallace e Weber Oliveira, desde 1991.
Amigos ajudaram durante todo o dia de ontem a limpar o estabelecimento, que perdeu móveis como sofás e armários. Além disso, o salão teve que fechar as portas sem perspectiva de retomar a rotina diária de trabalho que garantia um faturamento médio de R$ 3 mil por dia.
“Nós não temos mais o que fazer aqui agora, só limpar”, lamenta Wallace.
Diante de todos os danos, ele avalia o tamanho do prejuízo financeiro somado ao dos dias parados. “Passamos a tarde só tirando lama lá de dentro, que chegou a mais de 30 cm de altura provavelmente teremos que trocar o piso que está minando água, o custo de manutenção dessas cadeiras de cabeleireiro é de R$ 1 mil, os móveis que não foram totalmente perdidos precisarão passar por revisão. Nosso prejuízo total deve ser de uns R$ 50 mil”, estima Wallace.
Segundo ele, o proprietário do imóvel está acionando a seguradora para verificar se os eventos de terça estão cobertos na apólice, mas eles são pessimistas quanto ao seguro que têm do negócio. “Nós temos seguro elétrico, hidráulico, mas nada que cubra danos da natureza”. (Repórter Bernardo Almeida)
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