Não consigo entender as razões pelas quais as autoridades do
Reino Unido demoraram tanto tempo para (quase) consumar a sua libertação dos
laços que o ligam à União Europeia, da qual é um dos membros.
Por um lado a União Europeia,sucessora da Comunidade
Econômica Europeia,foi fundada em 1993,pelo “Tratado de Maastricht”,com 28
países “membros”,tendo por principal objetivo assegurar a união política e
econômica entre eles.
Dito “tratado” foi revisto pelo “Tratado de Lisboa”,de
2009,hoje em vigor. Seus órgãos mais importantes são a “Comissão Europeia”,o
“Conselho da União Europeia”, o “Conselho Europeu”,o “Tribunal de Justiça da
União Europeia”,o “Banco Central Europeu”,e o “Parlamento Europeu”.
Mas o anúncio da pretensão do Reino Unido,o “aviso prévio”,
em deixar a referida “união”, causou diversos
embaraços políticos, “internos”, e na própria União Europeia,os quais se
arrastaram por alguns anos.
O que na verdade
desagradou aos britânicos,e que por isso
pediram desligamento da EU,deve ter sido o tratamento “frouxo” dado pela
UE ao terrorismo implementado na Região
,e à invasão islâmica sem qualquer
controle, de certo modo também
“incentivados” pela ONU.
Ocorre que se os britânicos tivessem seguido à risca os
princípios mais elementares do direito internacional público,deveriam saber, de
antemão ,que o eventual desligamento, ou
não,do Reino Unido,em relação à UE, seria decisão da sua exclusiva competência “interna”, dos seus Poderes Constitucionais “próprios”,
e que não estariam sujeitos a impedimentos,embaraços ou quaisquer outros tipos de obstáculos
eventualmente opostos pelas autoridades
da União Europeia, sediada em Bruxelas.
É evidente que nenhuma “amarração” jurídica ou
política,”prendendo” os membros da União Europeia à
referida“organização,poderia ter maior peso que a SOBERANIA INTERNA de cada
país-membro.
Dessa forma,jurídica e politicamente ,a “amarração” dos
países-membros à União Europeia equivale ao mesmo vínculo que têm os
países-membros da Organização da Nações Unidas,que também não pode impedir o
desligamento de qualquer país “associado” que quiser fazê-lo.
O eventual desligamento de um país-membro da União Europeia, ou da Organização das Nações Unidas ,deve ser
totalmente LIVRE, em vista do princípio da soberania que assiste à todos os
Estados Independentes. Esse direito ao desligamento se dá “ad nutum”,sem
prejuízo da submissão do país “demissionário” às sanções previstas no
respectivo pacto internacional.
Inclusive o “Tratado de Lisboa”,que hoje rege a UE,prevê no
seu artigo 50 a possibilidade de desligamento de qualquer pais membro.
Será que Reino Unido sabia
que a sua soberania deveria
prevalecer sobre a sua ligação
“societária” com a União Europeia, já
que esperou tanto tempo pelo seu “sinal
verde”? Pela consumação do“Brexit”?
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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