quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

AS CORDAS QUE AMARRAMO REINO UNIDO À UNIÃO EUROPEIA SÃO MAIS FORTES QUE A SUA SOBERANIA?


Não consigo entender as razões pelas quais as autoridades do Reino Unido demoraram tanto tempo para (quase) consumar a sua libertação dos laços que o ligam à União Europeia, da qual é um dos membros.
Por um lado a União Europeia,sucessora da Comunidade Econômica Europeia,foi fundada em 1993,pelo “Tratado de Maastricht”,com 28 países “membros”,tendo por principal objetivo assegurar a união política e econômica entre  eles.
Dito “tratado” foi revisto pelo “Tratado de Lisboa”,de 2009,hoje em vigor. Seus órgãos mais importantes são a “Comissão Europeia”,o “Conselho da União Europeia”, o “Conselho Europeu”,o “Tribunal de Justiça da União Europeia”,o “Banco Central Europeu”,e o “Parlamento Europeu”.
Mas o anúncio da pretensão do Reino Unido,o “aviso prévio”, em deixar a referida “união”, causou diversos  embaraços políticos, “internos”, e na própria União Europeia,os quais se arrastaram por alguns anos.
 O que na verdade desagradou aos britânicos,e que por isso  pediram desligamento da EU,deve ter sido o tratamento “frouxo” dado pela UE ao terrorismo implementado  na Região ,e à invasão islâmica  sem qualquer controle, de certo  modo também “incentivados” pela ONU.
Ocorre que se os britânicos tivessem seguido à risca os princípios mais elementares do direito internacional público,deveriam saber, de antemão ,que o  eventual desligamento, ou não,do Reino Unido,em relação à UE, seria decisão da sua  exclusiva competência  “interna”, dos seus Poderes Constitucionais “próprios”, e que não estariam sujeitos a impedimentos,embaraços   ou quaisquer outros tipos de obstáculos eventualmente  opostos pelas autoridades da União Europeia, sediada em Bruxelas.
É evidente que nenhuma “amarração” jurídica ou política,”prendendo” os membros da União Europeia à referida“organização,poderia ter maior peso que a SOBERANIA INTERNA de cada país-membro.
Dessa forma,jurídica e  politicamente ,a “amarração” dos países-membros à União Europeia equivale ao mesmo vínculo que têm os países-membros da Organização da Nações Unidas,que também não pode impedir o desligamento de qualquer país “associado” que quiser fazê-lo.
O eventual desligamento de um país-membro da  União Europeia,  ou da Organização das Nações Unidas ,deve ser totalmente LIVRE, em vista do princípio da soberania que assiste à todos os Estados Independentes. Esse direito ao desligamento se dá “ad nutum”,sem prejuízo da submissão do país “demissionário” às sanções previstas no respectivo pacto internacional.
Inclusive o “Tratado de Lisboa”,que hoje rege a UE,prevê no seu artigo 50 a possibilidade de desligamento de qualquer pais membro.
Será que Reino Unido sabia  que a sua soberania deveria  prevalecer sobre a  sua ligação “societária” com a  União Europeia, já que esperou tanto tempo pelo  seu “sinal verde”? Pela consumação do“Brexit”?
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo

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