Frederico Vasconcelos
Blog Interesse Público
O desembargador Ricardo Mair Anafe, novo corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicou comunicado no Diário Oficial alertando os juízes estaduais sobre a exigência de cumprirem os deveres de assiduidade e pontualidade. Com base em decisão proferida em 2006 pelo Conselho Superior da Magistratura, Anafe lembra que esses deveres impõem –“sob pena de responsabilidade funcional”– o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas.
Mesmo sendo uma medida antiga, alguns juízes viram a publicação no Diário Oficial como um recado forte para o juiz “bater ponto”.
SEM COMENTÁRIOS – O corregedor Anafe não comentou a decisão. A Assessoria de Imprensa informa que “a referida publicação reitera as normas vigentes, procedimento da Corregedoria Geral da Justiça recorrente em sua área de atuação/atribuições”.
Uma consulta informal a juízes de primeira instância, realizada em novembro – às vésperas da eleição que levou à presidência da corte o ex-corregedor-geral Geraldo Francisco Pinheiro Franco –, sugeriu que a nova gestão poderá adotar um perfil “linha dura” em relação a questões disciplinares.
DIZ O COMUNICADO – Eis a íntegra do comunicado publicado nesta quarta-feira (29):
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes do Estado que, em conformidade com a r. decisão do Conselho Superior da Magistratura proferida em 09 de março de 2006, e considerando o disposto no artigo 35, incisos IV e VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigo 190, inciso II, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 03, de 27 de agosto de 1969), os deveres de assiduidade e pontualidade dos Magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas;
COMUNICA, ainda, que os Magistrados autorizados a residir fora da Comarca deverão permanecer nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 19 horas, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução/2014 deste Tribunal de Justiça.
DIZEM OS JUÍZES – Eis alguns comentários colhidos, sob a garantia de preservação das fontes:
– [Para o cargo de corregedor-geral] votar em Ricardo Mair Anafe é quase uma declaração de guerra ao primeiro grau, por seu histórico de votos e frases no Órgão Especial. Ele sempre consegue pinçar algo para prejudicar o sindicado, presumindo o erro intencional do juiz.
– Os excessos de punições e pedidos de afastamentos liminares que vimos nesse biênio assustam. E assustam porque dão a impressão que os erros concentram-se em primeiro grau. Não houve o mesmo rigor correicional, nem de longe, com o segundo grau, que continua um poder irresponsável dentro do Tribunal de Justiça.
– Nenhum juiz quer impunidade. Acredite: não mesmo. Mas tratamento justo, ser orientado antes de ser punido.
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O desembargador Ricardo Mair Anafe, novo corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicou comunicado no Diário Oficial alertando os juízes estaduais sobre a exigência de cumprirem os deveres de assiduidade e pontualidade. Com base em decisão proferida em 2006 pelo Conselho Superior da Magistratura, Anafe lembra que esses deveres impõem –“sob pena de responsabilidade funcional”– o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas.
Mesmo sendo uma medida antiga, alguns juízes viram a publicação no Diário Oficial como um recado forte para o juiz “bater ponto”.
SEM COMENTÁRIOS – O corregedor Anafe não comentou a decisão. A Assessoria de Imprensa informa que “a referida publicação reitera as normas vigentes, procedimento da Corregedoria Geral da Justiça recorrente em sua área de atuação/atribuições”.
Uma consulta informal a juízes de primeira instância, realizada em novembro – às vésperas da eleição que levou à presidência da corte o ex-corregedor-geral Geraldo Francisco Pinheiro Franco –, sugeriu que a nova gestão poderá adotar um perfil “linha dura” em relação a questões disciplinares.
DIZ O COMUNICADO – Eis a íntegra do comunicado publicado nesta quarta-feira (29):
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes do Estado que, em conformidade com a r. decisão do Conselho Superior da Magistratura proferida em 09 de março de 2006, e considerando o disposto no artigo 35, incisos IV e VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigo 190, inciso II, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 03, de 27 de agosto de 1969), os deveres de assiduidade e pontualidade dos Magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas;
COMUNICA, ainda, que os Magistrados autorizados a residir fora da Comarca deverão permanecer nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 19 horas, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução/2014 deste Tribunal de Justiça.
DIZEM OS JUÍZES – Eis alguns comentários colhidos, sob a garantia de preservação das fontes:
– [Para o cargo de corregedor-geral] votar em Ricardo Mair Anafe é quase uma declaração de guerra ao primeiro grau, por seu histórico de votos e frases no Órgão Especial. Ele sempre consegue pinçar algo para prejudicar o sindicado, presumindo o erro intencional do juiz.
– Os excessos de punições e pedidos de afastamentos liminares que vimos nesse biênio assustam. E assustam porque dão a impressão que os erros concentram-se em primeiro grau. Não houve o mesmo rigor correicional, nem de longe, com o segundo grau, que continua um poder irresponsável dentro do Tribunal de Justiça.
– Nenhum juiz quer impunidade. Acredite: não mesmo. Mas tratamento justo, ser orientado antes de ser punido.
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