O risco das operações de crédito ficará a cargo dos agentes
financeiros - Caixa, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES)
Foto: Agência Brasil
O Diário Oficial da União publicou hoje (27) o texto da medida provisória (MP) 859/2018 que socorre com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) as santas casas de misericórdia e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na prática, a MP complementa uma outra, a 848/18, que cria linha de crédito de R$ 4,7 bilhões para o setor. O texto está na pauta de votações da Câmara.
Segundo a nova MP, as aplicações do FGTS nessa ajuda ocorrerão até o fim de 2022. O risco das operações de crédito ficará a cargo dos agentes financeiros - Caixa, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O Conselho Curador do FGTS poderá definir o percentual da taxa de risco, limitado a 3%, que ainda será acrescido à taxa de juros efetiva, que, por sua vez, não poderá ser maior que a cobrada na modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais.
Histórico
A primeira MP de socorro às santas casas já havia passado pela Câmara e seguido para a apreciação dos senadores, mas como sofreu mudanças no Senado, precisou retornar à Câmara. Se aprovada, irá à sanção presidencial.
Pelo Projeto de Lei de Conversão da MP, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento. Segundo dados do governo, as santas casas acumulam dívidas de R$ 21 bilhões.
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