MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Supremo deve aprovar o execrável indulto de Temer que enfraquece a Lava Jato

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(Estadão Conteúdo)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (28) pela constitucionalidade do Indulto de Natal de 2017 e abriu divergência em relação ao ministro relator Luís Roberto Barroso, que quer manter os crimes de colarinho branco excluídos da concessão do benefício. “Não pode o Poder Judiciário fixar requisitos. Não compete ao STF ou ao Judiciário reescrever o decreto de indulto. Opção, se for constitucional, deve ser seguida”, asseverou Moraes. A sessão foi encerrada e o julgamento será retomado nesta quinta-feira, 29. Dos 11 ministros, apenas Moraes e Barroso, relator da ação, já votaram.
Para basear seu voto, Moraes ressaltou o princípio de separação dos Poderes e a prerrogativa única do presidente da República em conceder e editar o indulto.
ARGUMENTAÇÃO – Segundo o voto de Moraes, portanto, o STF não teria como definir requisitos para o decreto de indulto. “Estaria legislando” se fosse assim, observou Moraes. “Indulto pode ser total, independentemente de parâmetros. Nós podemos concordar ou não com o instituto, mas ele existe e é ato discricionário”, disse o ministro.
Moraes contrapôs vários pontos da posição de Barroso, que ressaltou no seu voto a necessidade de prestigiar o combate à corrupção e lutar contra a sensação de impunidade. Moraes afirmou que “todos lutam contra a corrupção, todos defendem o fortalecimento das instituições e da República”, mas que o STF não pode adentrar no mérito do decreto de indulto, apenas observar se ele foi editado dentro das opções constitucionais.
“Não é possível, a meu ver, assim como não é possível em atos discricionários, se fazer análise do mérito”, disse o ministro. “Mesmo que seja em princípio uma escolha não eficiente, que contraria subjetivamente o que pensamos, se foi feita dentro das legítimas opções constitucionalmente previstas, não se pode adentrar ao mérito”, afirmou Moraes.
APENAS UMA OPÇÃO – Segundo Moraes, não houve comprovação de desvio de finalidade na edição do decreto, e que a própria procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afastou essa possibilidade. “A opção por excluir crimes de corrupção e contra a administração pública é, infelizmente, uma opção”, disse.
Decano da Casa, o ministro Celso de Mello fez algumas observações durante o voto de Moraes, ressaltando a discricionariedade do presidente da República para editar o decreto. Celso ressaltou que o chefe do Executivo não está vinculado ao parecer do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). “Pode até desconsiderá-lo, alterá-lo, não há sentido de vinculação”, disse o decano.
O ministro se referia à proposta de indulto que é elaborada anualmente pelo CNPCP, que pode mudar nas mãos da presidência da República, responsável por sancionar o indulto. Para o decreto de 2017, o conselho havia sugerido a exclusão do benefício para corruptos, por exemplo, o que não foi seguido por Temer.
CONTRA A LAVA JATO – Barroso interrompeu o voto de Moraes para afirmar que o decreto de 2017 foi o mais generoso dos últimos 30 anos em que vigora a Constituição. Ele citou levantamento da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, segundo o qual, se Temer repetir as regras do decreto do ano passado no indulto de 2018, 21 presos da Lava Jato condenados pela Justiça Federal em Curitiba serão beneficiados.
“Eu não disse que a minuta do conselho é vinculante, apenas que o claro descumprimento da minuta é indício do desvio que eu acho que existiu”, afirmou Barroso.
GILMAR AJUDA – Outros ministros também fizeram observações durante o voto de Moraes. “Não cabe ao juiz formular projeto de decreto ou projeto de lei”, afirmou Gilmar Mendes durante uma de suas interrupções
O ministro Ricardo Lewandowski manifestou “preocupação” com a economia e com a questão fiscal, já que um preso custa ao Estado em média R$ 3 mil reais mensais.
Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin também se manifestou, mas divergindo das outras intervenções feitas na sessão. “Nós estamos aqui examinando o artigo 84 que estabelece que compete privativamente ao presidente da República, e esse inciso que estamos a examinar, o 12º, refere-se a conceder indulto e comutar penas. Vossa Excelência, pelo que percebo, entende da desnecessidade de motivação, ou seja, o poder do presidente não tem esse limite. Essa mesma simetria deveria, se for assim, também aplicar-se a nomeação e exoneração de ministros de Estado. O Poder Judiciário também não poderia intervir nisso”, referindo-se a questão que passou por decisões recentes da Suprema Corte, como quando Gilmar suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.
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