Deu em O Tempo
(Estadão Conteúdo)
O ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (28) pela
constitucionalidade do Indulto de Natal de 2017 e abriu divergência em
relação ao ministro relator Luís Roberto Barroso, que quer manter os
crimes de colarinho branco excluídos da concessão do benefício. “Não
pode o Poder Judiciário fixar requisitos. Não compete ao STF ou ao
Judiciário reescrever o decreto de indulto. Opção, se for
constitucional, deve ser seguida”, asseverou Moraes. A sessão foi
encerrada e o julgamento será retomado nesta quinta-feira, 29. Dos 11
ministros, apenas Moraes e Barroso, relator da ação, já votaram.
Para basear seu voto, Moraes ressaltou o
princípio de separação dos Poderes e a prerrogativa única do presidente
da República em conceder e editar o indulto.
ARGUMENTAÇÃO – Segundo
o voto de Moraes, portanto, o STF não teria como definir requisitos
para o decreto de indulto. “Estaria legislando” se fosse assim, observou
Moraes. “Indulto pode ser total, independentemente de parâmetros. Nós
podemos concordar ou não com o instituto, mas ele existe e é ato
discricionário”, disse o ministro.
Moraes contrapôs vários pontos da
posição de Barroso, que ressaltou no seu voto a necessidade de
prestigiar o combate à corrupção e lutar contra a sensação de
impunidade. Moraes afirmou que “todos lutam contra a corrupção, todos
defendem o fortalecimento das instituições e da República”, mas que o
STF não pode adentrar no mérito do decreto de indulto, apenas observar
se ele foi editado dentro das opções constitucionais.
“Não é possível, a meu ver, assim como
não é possível em atos discricionários, se fazer análise do mérito”,
disse o ministro. “Mesmo que seja em princípio uma escolha não
eficiente, que contraria subjetivamente o que pensamos, se foi feita
dentro das legítimas opções constitucionalmente previstas, não se pode
adentrar ao mérito”, afirmou Moraes.
APENAS UMA OPÇÃO –
Segundo Moraes, não houve comprovação de desvio de finalidade na edição
do decreto, e que a própria procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, afastou essa possibilidade. “A opção por excluir crimes de
corrupção e contra a administração pública é, infelizmente, uma opção”,
disse.
Decano da Casa, o ministro Celso de
Mello fez algumas observações durante o voto de Moraes, ressaltando a
discricionariedade do presidente da República para editar o decreto.
Celso ressaltou que o chefe do Executivo não está vinculado ao parecer
do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). “Pode
até desconsiderá-lo, alterá-lo, não há sentido de vinculação”, disse o
decano.
O ministro se referia à proposta de
indulto que é elaborada anualmente pelo CNPCP, que pode mudar nas mãos
da presidência da República, responsável por sancionar o indulto. Para o
decreto de 2017, o conselho havia sugerido a exclusão do benefício para
corruptos, por exemplo, o que não foi seguido por Temer.
CONTRA A LAVA JATO –
Barroso interrompeu o voto de Moraes para afirmar que o decreto de 2017
foi o mais generoso dos últimos 30 anos em que vigora a Constituição.
Ele citou levantamento da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, segundo
o qual, se Temer repetir as regras do decreto do ano passado no indulto
de 2018, 21 presos da Lava Jato condenados pela Justiça Federal em
Curitiba serão beneficiados.
“Eu não disse que a minuta do conselho é
vinculante, apenas que o claro descumprimento da minuta é indício do
desvio que eu acho que existiu”, afirmou Barroso.
GILMAR AJUDA – Outros
ministros também fizeram observações durante o voto de Moraes. “Não cabe
ao juiz formular projeto de decreto ou projeto de lei”, afirmou Gilmar
Mendes durante uma de suas interrupções
O ministro Ricardo Lewandowski
manifestou “preocupação” com a economia e com a questão fiscal, já que
um preso custa ao Estado em média R$ 3 mil reais mensais.
Relator da Lava Jato no STF, o ministro
Edson Fachin também se manifestou, mas divergindo das outras
intervenções feitas na sessão. “Nós estamos aqui examinando o artigo 84
que estabelece que compete privativamente ao presidente da República, e
esse inciso que estamos a examinar, o 12º, refere-se a conceder indulto e
comutar penas. Vossa Excelência, pelo que percebo, entende da
desnecessidade de motivação, ou seja, o poder do presidente não tem esse
limite. Essa mesma simetria deveria, se for assim, também aplicar-se a
nomeação e exoneração de ministros de Estado. O Poder Judiciário também
não poderia intervir nisso”, referindo-se a questão que passou por
decisões recentes da Suprema Corte, como quando Gilmar suspendeu a
nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe
da Casa Civil.
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