Postado em 28/11/2018 7:27 DIGA BAHIA
A
Justiça Federal negou pedido de liminar de diversos sindicatos de
policiais rodoviários federais para permitir o embarque armado em voos.
Eles entraram com ação para suspender parte da norma da Polícia
Federal de julho deste ano que regulamentou o controle de pessoas com
armas de fogo em viagens, garantindo que apenas os agentes da corporação
ficaram fora de proibições da Agência Nacional de Aviação (Anac).O juiz federal substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF argumentou em sua negativa que a lei delega o controle do embarque armado à Polícia Federal e à Anac. Neste sentido, a publicação da norma da PF sobre o tema não teria incorrido em nenhuma irregularidade ou invasão de competência.
“O agente público policial federal está regularmente investido das prerrogativas constitucionais para proferir avaliação sobre a necessidade do embarque armado, num pleno exercício do poder discricionário inerente à administração pública, escorado na lei, máxime por exercer seu específico munus no caso em tela, não havendo espaço para alegação de ilegalidade ou arbitrariedade”, justificou o magistrado.
Além da prerrogativa da PF para esse tipo de autorização, ele avaliou que a restrição do embarque armado a outros policiais mitiga o dever destes de agir, é “desprovida de qualquer utilidade tanto prática como para garantia da prerrogativa” e “gera um risco infundado e desproporcional para o transporte aéreo civil brasileiro”.
Segundo o juiz federal, disparos acidentais em aeronaves têm consequências “catastróficas”, como machucar alguém ou danificar a fuselagem, pondo em risco todos os passageiros do voo. Ele citou como exemplo o caso de tribunais, onde agentes policiais ou de escolta que não estão no cumprimento de suas funções devem recolher suas armas.
O magistrado solicitou a réplica dos autores da ação e dispensou audiência ou produção de outras provas, indicando que irá já proferir sentença após receber os argumentos dos sindicatos de policiais rodoviários
Agência Brasil
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