| Por Luiz Holanda
A justiça eleitoral brasileira foi criada juntamente com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Surgiu com o Decreto nº 21.076, de 1932, e recebeu, primeiramente, a denominação de Tribunal Superior da Justiça Eleitoral. Seu primeiro presidente foi o Ministro Hermenegildo Rodrigues de Barros. Cinco anos depois, Getúlio Vargas a extinguiu, atribuindo à União, privativamente, o poder de legislar sobre matéria eleitoral. Em maio de 1945, pelo Decreto nº 7.586, ressurgiu, desta vez para ficar.
Tão logo vitoriosa a revolução de 1930, Getúlio Vargas criou uma comissão de reforma da legislação eleitoral, cujo trabalho resultou no primeiro Código Eleitoral do Brasil, em 1932. Foi justamente esse Código que criou a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável por todos os trabalhos inerentes ao chamado processo eleitoral, do alistamento à proclamação dos eleitos, além de regular as eleições em todo o país.
O Código introduziu o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional, em dois turnos simultâneos. Pela primeira vez a legislação eleitoral fez referência aos partidos políticos, embora ainda fosse admitida a candidatura avulsa.
As pressões populares pela redemocratização e por uma Assembleia Nacional Constituinte resultaram na Constituição de 1934, que, entre as novidades, estabeleceu que, além dos deputados eleitos na forma prescrita pelo Código, outros 40 seriam eleitos pelos sindicatos, pelas associações profissionais e de funcionários públicos. Era a chamada representação classista (profissional), recusada pela Justiça Eleitoral.
As críticas a esse Código continuaram até à proclamação do segundo Código Eleitoral, em 1936, que durou até 1937, quando Vargas anunciou a “nova ordem” no país, extinguindo a Justiça Eleitoral e abolindo os partidos políticos.
A partir de então ficaram estabelecidas as eleições indiretas para presidente da República, com mandato de seis anos. Isso durou até 1945, quando o governo foi obrigado a alterar a Constituição existente e os artigos referentes aos pleitos eleitorais, convocando novas eleições.
Desde então nosso sistema eleitoral vem se aperfeiçoando de maneira ágil e eficaz. Em 1996 deu-se início ao processo de informatização eleitoral com a introdução da “máquina de votar”, a urna eletrônica, à qual compareceram cerca de 33 milhões de leitores.
Agora a coqueluche é a biometria, em Salvador, dos 1.944.467 eleitores, 1.018.000 eleitores realizaram a biometria, fazendo do nosso estado o terceiro colocado do ranking nacional, no quesito biometria eleitoral. Graças ao esforço do atual presidente do TRE baiano, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, foram assinados convênios com a prefeitura de Salvador e com outros órgãos visando agilizar esse processo, que vai facilitar a vida do eleitor no dia da votação.
Mas parece que o presidente do TRE quer mais. No dia da posse do novo juiz efetivo do TRE, Rui Barata Filho, Rotondano prometeu mais uma novidade em sua administração: vai levar o jovem magistrado ao julgamento da sessão plenária que ocorrerá em Ilhéus, no dia 2 de agosto, cuja pauta abrange a cidade sede e os municípios de Iraquara, Jussari, Itapebi, Ipiaú, Ibirataia, Pau Brasil, Itabuna, Ibirapitanga, Itacaré, Gongogi, Itajuípe e Aurelino Leal.
Pelo visto, Rotondano quer descentralizar a Justiça Eleitoral levando-a até os eleitores, facilitando, assim, o exercício da soberania popular.
*Luiz Holanda é advogado e professor universitário.
*LEMBRETE:
É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).
Baltazar Miranda Saraiva .'.
Desembargador - TJBA
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