Por Aparecido Silva
A Justiça eleitoral cassou os mandatos de Iramar Braga de Souza Costa
(PMDB) e Vivaldo Reis de Souza (PT), prefeita e vice de Ituberá,
respectivamente, no sul baiano, por abusto de poder político. De acordo
com a decisão do juiz eleitoral Reinaldo Peixoto Marinho, a chapa da
prefeita foi alvo de uma ação proposta pelos adversários derrotados nas
eleições de 2016.
Contra a gestora, pesam as acusações de contratação ilegal de pessoal,
nos anos de 2014, 2015 e 2016, utilização de obra pública para promoção
pessoal, aumento indevido de remuneração dos servidores municipais em
ano eleitoral com pagamento de gratificações indevidas e propaganda
irregular, além de abuso de poder econômico.
No decorrer da tramitação do processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer pela procedência parcial dos pedidos com a condenação dos da chapa pela prática de abuso de poder em decorrência da contratação ilegal de pessoal e concessão indevida de gratificações com cunho eleitoreiro.
A prefeita e o vice-prefeito argumentaram que as contratações ocorreram no período permitido, “inexistindo qualquer prova de que foram irregulares ou tendenciosas, com fins eleitoreiros”.
Em sua sentença, o magistrado determinou aos políticos a inelegibilidade pelos próximos oito anos. Após o processo ser transitado em julgado, caso a decisão seja mantida, a Justiça eleitoral deverá convocar nova eleição para os cargos majoritários.
No decorrer da tramitação do processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer pela procedência parcial dos pedidos com a condenação dos da chapa pela prática de abuso de poder em decorrência da contratação ilegal de pessoal e concessão indevida de gratificações com cunho eleitoreiro.
A prefeita e o vice-prefeito argumentaram que as contratações ocorreram no período permitido, “inexistindo qualquer prova de que foram irregulares ou tendenciosas, com fins eleitoreiros”.
Em sua sentença, o magistrado determinou aos políticos a inelegibilidade pelos próximos oito anos. Após o processo ser transitado em julgado, caso a decisão seja mantida, a Justiça eleitoral deverá convocar nova eleição para os cargos majoritários.
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