O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) arquivou uma
investigação contra o juiz Cesar Augusto Carvalho de Figueiredo, por
atropelar um morador de rua na BA 046, que liga os municípios de
Iaçu-Itaberaba, na região do Piemonte Paraguaçu, no dia 28 de junho de
2015. O morador de rua Moises Pinho de Rosa, que caminhava pela pista de
rolamento, foi atingido pela Mitsubishi L200 Triton, cor prata,
pertencente ao juiz, e foi a óbito. Cesar Augusto foi investigado por
homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A investigação foi
conduzida pela Delegacia de Polícia Territorial de Itaberaba e foi
encaminhada para o TJ-BA. O TJ, para obedecer à Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman), determinou uma nova apuração conduzida
pela juíza Marina Kummer de Andrade. A investigação foi encaminhada para
a Procuradoria-Geral de Justiça. O caso foi relatado pelo desembargador
Júlio Cezar Lemos Travessa. O voto do relator seguiu o posicionamento
do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que deu parecer favorável pelo
arquivamento por não ter ficado evidenciado ”o elemento subjetivo na
suposta conduta do investigado”. O desembargador considerou que o
pronunciamento do Ministério Público, neste caso, ”em verdade, possui
natureza jurídica de decisão, sendo uma verdadeira determinação de
arquivamento das presentes peças de informação, à luz do Sistema
Processual Acusatório que rege o Direito Processual Penal deste país”.
Desta forma, o juiz Cesar Augusto não responderá a uma ação penal por
homicídio culposo. (Bahia Notícias)
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