O
Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira uma regra que
obriga todos os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a
adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em estabelecimentos
penais, presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir
antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço
a novos condenados. A regra deve desafogar os presídios e evitar os
problemas de superlotação. A determinação já tinha sido formulada em um
julgamento de maio, que aplicou a interpretação a um recurso com
repercussão geral, ou seja, cuja decisão naquela ação deveria ser
aplicada a todos os processos judiciais no país que tratavam do assunto.
Agora, com a edição da chamada súmula vinculante, os ministros
pacificam o tema ao impor que todo o poder público se adapte à norma. Em
maio, dez dos onze ministros votaram para autorizar um preso do Rio
Grande do Sul a ser transferido para o regime domiciliar por falta de
vagas no regime semiaberto. Para a aplicação da mesma regra a outros
casos, a Corte entendeu que os juízes deverão analisar caso a caso e
considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes de
garantir o benefício. Para ajudar no cumprimento da decisão, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar um cadastro nacional de
presos capaz de identificar os condenados com mais condições de
progredir de pena ou de ter a condenação extinta. Um programa de
acompanhamento de penas alternativas e expandir programas para estimular
a educação e a recolocação profissional de ex-detentos também deverá
ser criado. (Estadão)
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