Um deficiente visual será indenizado em R$ 10 mil após seguir as
marcações táteis de uma calçada de Chapecó, em Santa Catarina, e colidir
com um orelhão. A prefeitura do município tentou alegar que a culpada
era a empresa de telefonia Oi, por instalar o orelhão sobre a marcação.
Mas o argumento foi derrubado por unanimidade por uma turma de
desembargadores do TJ de Santa Catarina. (Mônica Bergamo)
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