Empresa deve pagar R$ 4 mil a cliente; cabe recurso à decisão.
Organização não compareceu a audiência de conciliação no TJ.
O 6º Juizado Especial Cível de Brasília
condenou uma seguradora a pagar R$ 4 mil por devolver um carro batido a
um cliente sem realizar o conserto, mesmo o veículo tendo passado 52
dias na oficina. O Tribunal de Justiça também determinou que a empresa
envie autorização para que a oficina faça os reparos no prazo de 15
dias, sob pena de multa diária de R$ 500. Cabe recurso à decisão.
De acordo com a ação, o acidente aconteceu no dia 19 de dezembro. O carro foi deixado na oficina no dia 2 de janeiro, mas não havia sido consertado no final de fevereiro. A seguradora não compareceu à audiência de conciliação.
“O atraso excessivo na entrega do veículo privou o autor de bem essencial, o que configura um quadro de circunstâncias com habilidade técnica de violar a dignidade, configurando dano moral indenizável, em que a ansiedade, a frustração e o desconforto se presumem suportados”, diz a sentença.
De acordo com a ação, o acidente aconteceu no dia 19 de dezembro. O carro foi deixado na oficina no dia 2 de janeiro, mas não havia sido consertado no final de fevereiro. A seguradora não compareceu à audiência de conciliação.
“O atraso excessivo na entrega do veículo privou o autor de bem essencial, o que configura um quadro de circunstâncias com habilidade técnica de violar a dignidade, configurando dano moral indenizável, em que a ansiedade, a frustração e o desconforto se presumem suportados”, diz a sentença.
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