Lanchas deveriam servir para o deslocamento de ribeirinhos de Belém.
Segundo relatório, embarcações não tem condições de funcionamento.
Ambulancha 'Marajoara' foi encontrada em píerparticular de Outeiro, em Belém
(Foto: Reprodução / DENASUS)
A fiscalização atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou uma ação civil pública contra o município pedindo a regularização urgente dos serviços do Samu para as comunidades que vivem nas ilhas da cidade. Segundo o MPF, existem apenas dois veículos que fazem este serviço, mas ambos estão sem funcionar: pelo relatório do DENASUS, uma das ambulanchas está parada há 4 meses na Base Naval de Val-de-Cans com avarias no casco, enquanto a outra foi encontrada em um pier particular da ilha de Outeiro, onde teria sido abandonada há pelo menos 2 anos.
Ambulancha Tainara fez apenas 18 atendimentosem 2013 (Foto: Reprodução / DENASUS)
Segundo o relatório, apenas a lancha "Tainara" operou entre 2012 e 2013, e fazendo atendimentos pontuais: foram 116 ocorrências nos meses de janeiro a maio e agosto a dezembro de 2012, e somente 18 atendimentos em 2013. Para o Denasus, a falta de um contrato de manutenção impede a prestação adequada dos serviços.
Irregularidades
Existem ainda outras irregularidades, como a falta de documentação e registro de propriedade e inscrição junto à Capitania dos Portos. O abastecimento e a quilometragem também não são controlados, e as lanchas não possuem apólice de seguro. Para completar, os veículos também não estão registrados no Sistema de Cadastramento Nacional de Estabelecimentos de Saúde, que monitora as unidades móveis de urgência.
Segundo a ação assinada pelo procurador Bruno Valente, "A situação expõe a população belenense a consequências gravosas e põe em cheque o direito fundamental a saúde de nossa população, uma vez que a demora no atendimento de um chamado pode significar o agravamento a condição do paciente, levando-o até mesmo ao óbito". Por isso, a procuradoria pede que as ambulâncias sejam postas em serviço, sob pena do município ser condenado por perda de recursos federais, além de multa diária de R$ 50 mil.
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