Marjorie Moura A TARDE
O superintendente do Procon-BA, Ricardo Maurício Freire Soares, explicou que a iniciativa atende a centenas de reclamações registradas por consumidores baianos contra estas empresas. Explicou ainda que a decisão também se baseia em decisão recente da Justiça Federal.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendendo a recurso do Ministério Público Federal, proibiu que as empresas de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para os créditos pré-pagos em todo o território nacional.
O superintendente do Procon-BA argumentou que a imposição de prazo de validade para uso dos créditos e a falta de proporcionalidade entre o valor recarregado e o tempo de uso desses créditos contrariam o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Citou ainda o fato de as empresas cobrarem valores mais altos para os minutos gastos em ligações de telefones pré-pagos em relação aos pós-pagos, embora recebam os valores dos créditos antes da utilização do serviço.
Estas práticas, avalia, "demonstram vantagem manifestamente excessiva e injustificada, ferindo os princípios da boa-fé e da proibição do enriquecimento sem causa".
O consumidor que se sentir lesado poderá dirigir-se a qualquer unidade do Procon-BA ou encaminhar denúncia para o e-mail: denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br.
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