Dos 6 processos, 4 foram enviados, 1 está em análise e outro fica no RN.
Inquéritos foram abertos em julho pelo Ministério Público Estadual.
Alexandre Cunha Lima é um dos promotores queabriu os inquéritos (Foto: Leonardo Melo)
Ao G1, o promotor de Defesa do Consumidor Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima explica que a decisão foi tomada após encontro realizado em Brasília, onde estiveram reunidas promotorias de Defesa do Consumidor de todo o país, Polícia Federal, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a Procuradoria da República. "A decisão foi tomada por uma questão de celeridade e objetividade nas investigações", afirma.
O único inquérito que tem permanência confirmada no RN é o da Priples. No estado de origem, Pernambuco, existe apenas uma investigação criminal da Polícia Civil sobre a empresa. Portanto, o inquérito civil instaurado permanece no RN.
Todas as empresas foram ouvidas pelo G1 na época da abertura dos inquéritos. Elas negaram as acusações e afirmaram legalidade nos negócios. Em julho deste ano, juízes do Acre e de Goiás, bloquearam as contas da Telexfree e da BBom. As determinações valem para todo o país e impedem que as duas empresas paguem divulgadores ou aceitem novos cadastros.
Vínculo reconhecido
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte reconheceu vínculo trabalhista entre um divulgador e a empresa Telexfree, nome fantasia da empresa de marketing multinível Ympactus Comercial Ltda. Na decisão, o juiz George Falcão determina que a Ympactus proceda "às devidas anotações do contrato de trabalho na CTPS obreira, com os seguintes dados: cargo de promotor de publicidade, salário de R$ 2.568,00, admissão em 05.02.2013 e demissão em 24.06.2013".
Thiago Tinoco não irá recorrer (Foto: Arquivo pessoal)Na decisão, o juiz George Falcão ressalta ainda que “a questão da existência ou não de vínculo empregatício em casos do trabalhador que exerce suas atividadas em seu próprio domicílio, sem estar sob a vista direta e cotidiana do empregador e sem horário de trabalho fixo, é, admita-se, ainda controversa na jurisprudência, inclusive no TST”.
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