A decisão beneficia estudantes que residem na subseção do município.
Serão avaliados contratos de 12 de julho de 2001 a 31 de dezembro de 2010.
A Justiça Federal em Uberlândia concedeu liminar para obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) a recalcular, em até 90 dias, as prestações dos contratos do Financiamento Estudantil (Fies) firmados no período de 12 de julho de 2001 a 31 de dezembro de 2010, excluindo os valores resultantes da capitalização mensal de juros.
A decisão beneficia apenas os estudantes que residem nos municípios que integram a subseção judiciária federal de Uberlândia. Na ação, ajuizada em dezembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que os juros nos contratos do Fies, firmados entre 2001 e 2010, era uma prática ilegal já que não havia lei autorizando tal cobrança.
Somente em dezembro de 2010 é que foi editada uma medida provisória, que depois virou lei, autorizando a capitalização mensal de juros nos contratos do Fies. A assessoria de imprensa da CEF informou que não tem conhecimento se o banco havia sido notificado da decisão.
A decisão beneficia apenas os estudantes que residem nos municípios que integram a subseção judiciária federal de Uberlândia. Na ação, ajuizada em dezembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que os juros nos contratos do Fies, firmados entre 2001 e 2010, era uma prática ilegal já que não havia lei autorizando tal cobrança.
Somente em dezembro de 2010 é que foi editada uma medida provisória, que depois virou lei, autorizando a capitalização mensal de juros nos contratos do Fies. A assessoria de imprensa da CEF informou que não tem conhecimento se o banco havia sido notificado da decisão.
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