Após
catástrofe no Rio Grande do Sul, governo federal editou a norma que
facilita a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços no
enfrentamento aos impactos decorrentes de situações de calamidade
pública
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CURITIBA, 13/06/2024
- Somente a reconstrução das estradas do Estado do Rio Grande do Sul
deve custar R$ 10 bilhões aos cofres públicos. Foram mais de 8,4 mil
quilômetros afetados pelas fortes chuvas do mês de maio, conforme dados
do governo estadual. No médio e longo prazo, já se ventilou a quantia de
R$ 19 bilhões necessários para financiar políticas públicas,
reconstruir casas e a infraestrutura destruída pelas enchentes. E uma
das principais barreiras para os gestores públicos em situações
extraordinárias como essa consiste na morosidade para aquisição de bens
ou contratação de serviços, regulamentada pela Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133/2021.
Nesse
contexto, em 17 de maio deste ano, o governo federal editou a Medida
Provisória nº 1.221/2024, que “dispõe sobre medidas excepcionais para a
aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de
engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de
estado de calamidade pública”. No entanto, existem algumas condições
para que estas novas regras sejam válidas para os gestores públicos, de
acordo com o texto da MP publicado no Diário Oficial.
“Segundo
a Medida Provisória, é necessário que o gestor público reconheça o
estado de calamidade pública em seu território. Além disso, as
contratações aplicam-se apenas quando caracterizada urgência que gere
prejuízo ou possa comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a
segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros
bens”, explica Thiago Priess Valiati, advogado sócio do escritório
Razuk Barreto Valiati e doutor em direito administrativo pela
Universidade de São Paulo (USP). “Não se trata de uma liberação
irrestrita para contratações sem previsão legal”, reforça.
O
texto prevê que, ante à situação de calamidade pública, os
procedimentos previstos na medida provisória autorizam o Poder Público a
dispensar a licitação para a aquisição de bens, a contratação de obras e
de serviços e reduzir prazos previstos na Lei de Licitações. Além
disso, o ato normativo também autoriza a prorrogação de contratos e a
realização de contratos de forma verbal. “Uma das novidades da medida
provisória consiste na permissão para realização contratos verbais até o
valor de R$ 100 mil, se não houver a possibilidade de uma formalização
contratual, o que foi o caso em muitos locais do Rio Grande do Sul”,
esclarece Valiati.
Limite de valores
Uma
das restrições impostas pela medida provisória é em relação ao valor
máximo das contratações: isto é, o montante de R$ 100 mil.
Posteriormente, os iniciais podem ser elevados em até 50%, se houver
necessidade. “As grandes obras de infraestrutura podem chegar ao
montante de bilhões de reais. Nesse caso, a medida provisória foi
cuidadosa em estabelecer um limite máximo, pensando apenas em soluções
para lidar com a situação de emergência pública, deixando o planejamento
de grandes obras para um segundo momento”, analisa Valiati, que também é
Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE).
Para
Thiago Valiati, as regras da Lei de Licitações e Contratos estabelecem
critérios técnicos e legais para a contratação de prestadores de serviço
para a Administração Pública. No entanto, em situações emergenciais
como a vivenciada recentemente no Rio Grande do Sul, há uma urgência no
atendimento à população e oferecimento destes serviços. “A MP visa
reduzir o tempo para as contratações públicas, e foca em aspectos que
são mais importantes para o período específico de calamidade pública,
como saúde, segurança e atendimento à população em geral”, destaca
Valiati, que possui atuação especializada no âmbito de licitações e
contratos administrativos para empresas em geral.
Preocupação com a transparência
Com
a redução dos prazos e até mesmo a possibilidade de fechar negócios em
contratos verbais, houve uma preocupação adicional com a transparência
dessas operações. O artigo 13 da MP prevê que todas as contratações que
seguirem essa regra deverão ser disponibilizadas em até 60 dias no
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
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“O
texto da norma é explícito em relação às informações que devem ser
prestadas pelo Poder Público, como prazos, valor global, quantidades,
atas de registro de preço, além das informações necessárias para a
identificação das empresas contratadas”, afirma Valiati. “Isso
possibilita a ampla transparência e permite à sociedade saber como
aqueles recursos foram utilizados no atendimento às catástrofes”,
acrescenta.
Para mais informações sobre o escritório Razuk Barreto Valiati, acesse o site Link
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