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Como funciona o processo de Adoção?
A lei é igual para todos: idade acima de 18 anos, não ter antecedentes criminais, apresentar uma diferença mínima de 16 anos em relação à idade da criança ou adolescente adotado e gozar plenamente de suas faculdades mentais” detalha Sandra Sobral.
A habilitação para Adoção é o primeiro passo após a decisão. É procedimento que tramita no Fórum da Comarca em que os pretendentes residem. Na maior parte das comarcas, não há necessidade de contratar um advogado. O primeiro passo é o pré-cadastro, realizado pelos próprios pretendentes no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e consiste no fornecimento dos dados pessoais e no preenchimento de formulários pré-estabelecidos. Feito isso, o candidato recebe um número de protocolo, com o qual deve se dirigir ao Juizado da Infância e Juventude, ou à Vara Judicial que desempenhe essa atividade na comarca, fazendo juntar os documentos listados no sistema.
Os documentos necessários, segundo o site do Conselho Nacional de Justiça, são:
1) Cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento, além de declaração relativa ao período de união estável, se for o caso;
2) Cópias da cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3) Comprovante de renda e de residência;
4) Atestados de sanidade física e mental;
5) Certidão negativa de distribuição cível;
6) Certidão de antecedentes criminais.
Além desses documentos, que constam como obrigatórios no Estatuto da Criança e do Adolescente, durante o processo, a depender do caso concreto, podem ser exigidos complementos.
A habilitação é válida por três anos e é requisito para entrar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Quando da habilitação, os pretendentes escolhem as localidades das quais estão abertos para receber contatos para a Adoção, sempre devendo ponderar sobre possibilidades e os custos de deslocamento, não só para conhecer a criança ou o adolescente, mas também para que se cumpra o período de aproximação, necessário nos processos de Adoção.
Ainda na fase de habilitação, há a avaliação técnica realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar do Judiciário. É obrigatória também a preparação, a qual é exigida pela Lei, mas sem definição, até o momento, de como deve se dar, fazendo com que seja realizada de formas diferentes em cada localidade.
Superada a fase de habilitação, os pretendentes à Adoção são efetivamente inseridos como habilitados na base de dados do SNA, passando efetivamente à espera por uma criança ou um adolescente que se enquadre nos parâmetros fornecidos no perfil pretendido, quando da habilitação.
Apesar da ansiedade dos pretendentes em saberem quanto esperarão pela chegada do filho, não há um tempo médio de espera para que ocorra o "match" entre perfis de crianças/adolescentes e pretendentes à Adoção, eis que muitos fatores estão envolvidos.
Havendo compatibilidade de perfil entre pretendentes e crianças/adolescentes, é feito o contato com os postulantes pelos profissionais do Judiciário. A partir de sua disponibilidade em prosseguir com o processo, é realizado um primeiro encontro, com apoio e auxílio de equipes técnicas, tanto do Judiciário quanto do Acolhimento, sempre que possível, e dá-se início ao período de aproximação com visitas e interações supervisionadas, fase essa que tem duração determinada individualmente, de acordo com cada caso concreto.
Passa-se, após, à concessão de guarda provisória para fins de Adoção, a qual garante aos adotantes direitos e deveres equivalentes aos de pais.
Há limitações para a Adoção monoparental?
Não existe qualquer diferenciação entre Adoções de casais, sejam eles hetero ou homoafetivos, ou pessoas sozinhas, as quais configuram Adoções monoparentais. “Desde o início da preparação, habilitação e todo o processo de Adoção, as limitações que eventualmente surjam são as mesmas que poderiam ser observadas por casais ou em qualquer outra configuração familiar”, evidencia Jussara Marra.
Houve muitos avanços nos últimos anos. Durante o processo de Adoção de seu filho, em 2012, Sandra Sobral percebeu que técnicos, Juízes e Promotores de Justiça no Brasil ainda não entendiam sobre os prazos, a Prioridade Absoluta e o respeito às convivências familiar e comunitária garantidos pelo ECA, que muitas vezes ainda não são respeitados na prática. De acordo com ela, poucos tinham uma compreensão profunda da lei e da importância do preparo dos técnicos, dos pretendentes e das crianças e adolescentes. “É essa ‘tríade’ que garante que as Adoções sejam humanizadas, ágeis, legais e que respeitem o tempo da criança e do adolescente”, avalia.
O processo é conduzido por indivíduos que fazem avaliações e tomam decisões de forma subjetiva e, apesar de não ter experimentado preconceito ao adotar seu filho, ela enfatiza que isso pode não ser verdade em todo o Brasil. “Em cidades pequenas e distantes dos grandes centros, é possível que ainda sejam vivenciadas discriminações em relação a certas questões. A preparação é, sem dúvida, o tema central sobre o qual todos devem se debruçar. Ela deve ocorrer para postulantes, passando por crianças, adolescentes ou outros familiares e chegando aos agentes do processo e da sociedade como um todo, pois o conhecimento eliminará valores errôneos para que se cumpra, de fato, o melhor interesse da criança e do adolescente”, conclui.
Sobre a Angaad
A Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que congrega e apoia os GAAs. Ela trabalha pela convivência familiar de crianças e adolescentes.
Presente em todas as regiões do Brasil, a ANGAAD atua, desde 1999, de forma voluntária. Segue as diretrizes do ECA e representa os grupos junto aos poderes públicos e às organizações da sociedade civil, em ações que desenvolvem e fortalecem a cultura da Adoção.
A diretoria da ANGAAD, com gestão entre 2023 e 2025, é composta por Jussara Marra (presidente), Antônio Júnior (vice-presidente), Ingrid Mendes (secretária), Gilson Del Carlo (tesoureiro), Francisco Cláudio Medeiros (diretor jurídico), Sara Vargas (diretora de relações públicas), José Wilson de Souza (diretor financeiro), Erika Fernandes (diretora de comunicações), Eneri Albuquerque (diretora técnica) e Hugo Damasceno (diretor de relações institucionais).
www.angaad.org.br
e-mail: angaad@angaad.org.br
@angaad_adocao
JUNHO/2024
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