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quarta-feira, 1 de maio de 2024

Lei do Bem: como uma boa contabilidade pode ajudar na restituição fiscal?

 


Por José Osvaldo e Juliana Brunello

Todo empreendedor deseja ver seu negócio se tornar uma verdadeira referência inovadora no mercado – mas, atingir esse êxito não é uma tarefa fácil. Para ajudá-los nessa meta, no Brasil, a Lei do Bem é um dos maiores fomentos à inovação empresarial, a qual prevê a concessão de benefícios fiscais àquelas que investem nessa estratégia como parte integral de suas ações. Contudo, existem certos cuidados que precisam ser tomados para pleitear tais vantagens, dos quais se destaca a priorização de uma contabilidade segura e assertiva.

Instituída pela Lei 11.196 de 2005, a Lei do Bem foi criada com o intuito de trazer benefícios fiscais para as entidades corporativas, com foco em viabilizar uma redução na arrecadação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas, sua aplicabilidade vai muito além deste quesito, uma vez que também estimula as empresas a inovações tecnológicas e pesquisas científicas, trazendo redução nos gastos empresariais e uma maior competitividade no mercado.

São consideradas tais inovações, conforme disposto no § 1º do Art. 17º da referida lei, a concepção de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado. Ou seja, se não houver geração de valor à contratante, trata-se apenas de uma invenção.

Em dados divulgados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), apenas em 2022, este mecanismo alavancou R$ 35,74 bilhões no país. Contudo, segundo outra pesquisa realizada pelo FI Group, consultoria especializada em mecanismos de fomento à inovação, das mais de 5.588 empresas elegíveis ao programa, apenas 22% buscaram o programa por mais de cinco anos consecutivos.

Existem diversos fatores que justificam a baixa perenidade das empresas à Lei do Bem, tais como a falta de uma sólida governança de inovação, a impossibilidade de usufruto do benefício pelos negócios que se encontram em prejuízo fiscal e, ainda, a nítida insegurança jurídica brasileira, cujas alterações constantes dificultam a adequação legal pelos empreendimentos e os consequentes equívocos nas prestações acessórias.

Apesar destes empecilhos se mostrarem verdadeiras barreiras para a restituição fiscal, um olhar mais cuidadoso e direcionado à prestação dos serviços contábeis pode reverter esse cenário e contribuir que cada vez mais empresas sejam aproveitadas para obter tais benefícios. Afinal, contar com o apoio de profissionais e, até mesmo, de uma consultoria especializada na área trará uma maior segurança na aplicação de um diagnóstico interno que identifique se o negócio está de acordo com as regras governamentais estabelecidas para pleiteio desta lei.

Na prática, a equipe qualificada nesse aspecto precisará, primeiramente, identificar e descrever os projetos internos elegíveis à Lei do Bem, contabilizando os dispêndios com inovação para que consiga prestar contas ao MCTI, no qual será enviado um formulário (FORMP&D) no ano seguinte à execução destes projetos.

Ainda, se faz necessário que a empresa esteja enquadrada do regime de tributação Lucro Real e tenha lucro tributável no exercício, para obter os benefícios fiscais abrangidos pela lei. Com essa orientação especializada, as ingressantes poderão obter uma ampla gama de vantagens perante sua saúde financeira – incluindo, como exemplo, a exclusão de todos os gastos e despesas incorridos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de forma que consigam promover projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica.

Dessa forma, com a referida exclusão, o lucro tributável será menor, trazendo uma redução na arrecadação destes impostos e, ainda, a possível recuperação dos pagamentos por estimativa, via PER/DCOMP de saldo negativo. Tudo isso apenas é possível com um detalhamento contábil minucioso, fornecendo os subsídios necessários para a correta aplicação à Lei do Bem.

Conduzir esse processo não é algo simples, principalmente, considerando as exigências de inscrição e informações a serem prestadas para verificação de aprovação. Por isso, contar com o apoio de uma consultoria contábil especializada dará uma maior segurança nessa trajetória, ajudando não apenas a conquistar essa restituição fiscal, como também em assegurar a perenidade das empresas nesse projeto, de forma que consigam implementar projetos inovadoras que as alavanquem em seu segmento com saúde financeira.

José Osvaldo Ferreira é sócio contador na ECOVIS® BSP.

Juliana Brunello é especialista em diretos na ECOVIS® BSP.

Sobre a BSP:

https://ecovisbsp.com.br/

A Ecovis®️ BSP é uma empresa de BPO (Business Process Outsourcing) de padrão internacional, capaz de atender as demandas contábeis das empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido, localizadas em qualquer parte do Brasil, nacionais ou multinacionais. A empresa faz parte da Ecovis International, líder global de consultoria fiscal, contábil, auditoria e assessoria jurídica, presente em mais de 80 países.



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