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quarta-feira, 29 de maio de 2024

Tributaristas analisam propostas com mudanças significativas na reforma tributária

 
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CNI e frente parlamentar apresentam propostas com redução do poder da Receita Federal para editar normas, aplicação do Imposto Seletivo em produtos específicos e geração de créditos

No contexto da reforma tributária brasileira, parlamentares e entidades da sociedade civil, como esperado em uma democracia, estão propondo alterações ao projeto de lei que regulamenta a emenda à Constituição aprovada no ano passado.

As propostas das frentes parlamentares ligadas ao setor produtivo e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao grupo de trabalho da Câmara dos Deputados mantêm 77% dos artigos originais, mas trazem mudanças significativas. Entre os destaques estão a redução do poder da Receita Federal para editar normas, a aplicação do Imposto Seletivo em produtos específicos, a geração de créditos e a agilidade na devolução dos créditos não compensados.

Frentes Parlamentares

As frentes parlamentares buscam limitar a autonomia do Executivo na gestão tributária, beneficiando principalmente o setor produtivo e as empresas, ao garantir maior previsibilidade e estabilidade nas regras tributárias, explica Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária. "Essa mudança impõe um controle e análise mais detalhados, resultando em regras mais equilibradas e menos sujeitas a mudanças repentinas ou arbitrárias", diz Censoni Filho.

Outra preocupação é a restrição da geração de créditos tributários para contratações de empresas do Simples Nacional e do MEI, o que, segundo Censoni Filho, pode comprometer a viabilidade desses programas. "Ao impedir a obtenção de créditos tributários, reduz-se o incentivo para que grandes empresas escolham prestadores de serviços ou fornecedores enquadrados nesses regimes."

A tributação da cesta básica também é motivo de debate. Alguns parlamentares defendem a inclusão de toda a proteína animal na cesta, enquanto outros propõem a redução da tributação. Censoni Filho sugere que, para tornar a cesta básica mais nutritiva sem aumentar as alíquotas, "a revisão dos incentivos fiscais para certos produtos ou reestruturar as categorias de produtos dentro da cesta básica." Ele também propõe incentivos à produção local de alimentos essenciais e a implementação de subsídios diretos financiados por impostos sobre itens de luxo.

Confederação Nacional da Indústria

Para a CNI, a geração e o ressarcimento de créditos tributários são pontos cruciais. A reforma sugere um sistema de crédito não cumulativo, onde o imposto pago pelo fornecedor é abatido do devido pelo comprador até o consumidor final. A empresa pode usar esses créditos para quitar impostos, e, se não tiver créditos suficientes, o reembolso em dinheiro é previsto em até 75 dias.

Elisa Garcia Tebaldi, advogada no Ambiel Advogados, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário, destaca que uma das principais inovações da Reforma Tributária é a apuração e o pagamento do IBS e CBS pelo "split payment" ou pagamento segregado, que antecipa o recolhimento do tributo, reduzindo a inadimplência e a evasão fiscal. "O split payment impacta significativamente o fluxo de caixa das empresas, afetando seu potencial de investimento e necessidade de financiamento", diz Elisa, que entende ser acertado o mercado solicitar que a devolução ocorra em até 30 dias.

Outro ponto polêmico é a vedação ao crédito dos gastos com planos de saúde corporativos. A Comitiva Técnica justifica essa restrição, alegando que esses planos correspondem a salário indireto e trazem assimetria com empresas do Simples. No entanto, Elisa argumenta que, na prática, o pagamento do plano de saúde é obrigatório por convenção coletiva de trabalho, não sendo opcional para a maioria das empresas.

Ela acrescenta que sob o ponto de vista estritamente jurídico, essa vedação pode resultar em judicialização, visto que a PEC determina a dedução ampla das despesas incorridas nas atividades das empresas (com exceção de bens de uso e consumo pessoal) e a contradição com a possibilidade de crédito para vale-transporte ou vale-alimentação, também considerados salários indiretos.

Fontes:

Elisa Garcia Tebaldi, advogada no Ambiel Advogados, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP),

Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

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