MEDIÇÃO DE TERRA

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terça-feira, 28 de maio de 2024

Compras internacionais: MP encerra isenção e Lula diz que vai vetar dispositivo

 


Fim da isenção até 50 dólares é desejo de varejistas brasileiros que não conseguem competir com sites internacionais que pagam apenas o ICMS

Um “jabuti”, dispositivo extra incluído pelo relator Medida Provisória (MP) 1205/2023, que estabeleceu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que incentiva a produção de veículos sustentáveis, Átila Lira (PP/PI), encerra a isenção de impostos para compras internacionais de até US$ 50. E isso, tem sido ponto de atrito entre o presidente da Câmara, Arthur Lira e o Governo.

A Câmara aprovou o regime de urgência que para analisar o projeto que precisa ser votado pelo Congresso até 31 de maio para não perder a validade. Lira insiste em votar a MP com o “jabuti”. Já Lula, pensando no desgaste da sua imagem, diz que irá vetar o dispositivo caso a MP seja aprovada e vá para sua sanção.

André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP - Pinheiros, lembra que essa é uma antiga demanda do varejo brasileiro que atingi diretamente plataformas de e-commerce, como o Shopee, Shein e AliExpress.

“O fim da isenção é desejo de varejistas brasileiros que não conseguem competir com os grandes vendedores internacionais. Dependendo de onde o site nacional estiver na cadeia produtiva, paga IPI, PIS, Cofins e ICMS. Já um produto isento na importação até 50 dólares, quando chega no Brasil, paga apenas o ICMS”, diz Oliveira.

Se a MP for sancionada pelo presidente com o dispositivo do fim da isenção, o programa Remessa Conforme, criado em 2023 pelo Ministério da Fazenda, que zerava o imposto dos sites internacionais cadastrados na Receita, fica revogado.

“A taxação, caso revogada a isenção, seria de 60% do imposto de importação sobre os produtos, além dos 17% já cobrados de ICMS”, diz o tributarista.

Com a aprovação de urgência, o projeto vai direto para o plenário, sem passar pelas comissões da Câmara. Oliveira lembra “que pelo regulamento que rege as aprovações no Congresso Nacional, não pode haver assuntos diferentes da matéria objeto da lei”.

Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP - Pinheiros

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André Felix Ricotta de Oliveira

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