Dora Cavalcanti
Folha
O ponto de partida para repensar se as férias em dobro de juízes e procuradores devem ou não ser mantidas implica reconhecer que as duas carreiras, em especial a primeira, se destacam pela responsabilidade e consequente desgaste emocional que demandam cotidianamente.
Tomar decisões sobre a vida, a liberdade, o trabalho e o patrimônio das pessoas é atribuição das mais delicadas. Além disso, diferentemente do que se ouve muitas vezes, integrantes do Poder Judiciário costumam, sim, trabalhar muito.
PRIVILÉGIO INJUSTIFICÁVEL – Estabelecidas essas premissas, é preciso pensar em caminhos que assegurem condições de trabalho compatíveis com a relevância das funções exercidas, mas dispensem os dois meses de férias, desde sempre percebidos pela sociedade como um privilégio injustificável.
Os questionamentos dos brasileiros vão da falta de isonomia à morosidade nos processos, mas talvez o mais cabal deles resida em uma pergunta simples. Se juízes e procuradores muitas vezes trocam parte dessas férias por dinheiro, não seria este um sinal inequívoco de que não precisam tanto assim de 60 dias por ano para repor suas energias? Isso sem falar que, aos dois meses de férias, se somam os 17 dias do recesso forense, totalizando quase 80 dias garantidos de descanso.
Segundo o Ministério da Economia, as férias dobradas de algumas carreiras custam R$ 4 bilhões por ano aos cofres públicos. Mesmo assim, o governo federal não incluiu juízes, promotores, procuradores e parlamentares na PEC 32, que trata da reforma administrativa.
TENTANDO LIMITAR – Existem três propostas de emenda à Constituição que tentam limitar o benefício. Entretanto, atendendo a associações de magistrados, o Congresso freou a tramitação das PECs alegando que a pandemia impede a discussão sobre o tema. Assim, vamos adiando a solução de problemas.
Analogias podem gerar falsos paradigmas, mas é comum comparar a carreira de juiz à de advogado, pois ambos têm a mesma formação acadêmica. Muitos dizem que para se dedicar à magistratura um juiz abre mão da possibilidade de acumular fortuna, mas sabemos que o estereótipo do advogado muito rico está bem longe de retratar a realidade da classe.
No quesito descanso, então, o abismo não poderia ser mais gritante. A imensa maioria dos advogados autônomos dificilmente consegue tirar férias por não ter com quem dividir a responsabilidade por conduzir suas causas.
INTERESSE PÚBLICO – A definição das políticas públicas, desnecessário dizer, há de ser sempre pautada pelo interesse da coletividade. O aprimoramento do sistema de Justiça deve ter como eixo central a figura do jurisdicionado, que espera uma solução rápida e justa para o conflito em que se vê envolvido.
Um bom começo seria redirecionar recursos advindos do fim dos 60 dias de férias para a realização de mais concursos públicos. O 188º Concurso para a Magistratura Estadual de São Paulo, por exemplo, teve 23.122 inscritos para 310 vagas e 86 aprovados. Ou seja, somente 25% das vagas foram preenchidas.
Nessa perspectiva, dentre as evidências do desacerto dos 60 dias de férias, não podemos fechar os olhos para seu efeito mais lesivo: a corrosão da relação entre a sociedade e o Judiciário. Precisamos aprofundar com seriedade esse debate, buscando mecanismos que assegurem uma carga razoável de trabalho e o merecido descanso — sem que para isso se mantenha uma regra que agrava a distância entre os atores do processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário