O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que beneficia a
indústria de bebidas não alcoólicas ao alterar a alíquota de IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados) do concentrado usado na
fabricação desses produtos. O decreto 9.897, publicado nesta
segunda-feira (1º), eleva de 8% para 10% a alíquota do tributo no
período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2019. Nesse caso, ao
aumentar o percentual, o governo está na verdade aumentando o benefício
fiscal do setor gerado por crédito de IPI. As regras de tributação
dessas empresas têm variado desde maio do ano passado, quando o então
presidente Michel Temer reduziu de 20% para 4% do tributo, com objetivo
de aumentar a arrecadação e compensar parte do subsídio para o diesel,
uma demanda dos caminhoneiros que entraram em greve naquele mês. Na
época, a estimava era uma arrecadação extra de R$ 740 milhões até o
final de 2018. O aumento da arrecadação gerado pela redução do tributo
se explica pelo fato de os fornecedores de concentrado instalados na
Zona Franca de Manaus terem isenção do IPI. Na época, o anúncio do
governo gerou reação de senadores do Amazonas. Por isso, em setembro do
ano passado, o governo Temer publicou decreto que previa alíquota de
12%, no primeiro semestre de 2019, e de 8%, no segundo semestre. Agora,
Bolsonaro elevou o tributo nos últimos três meses deste ano em 2 pontos
percentuais, o que representa um alívio no caixa das empresas do setor.
Em nota, a Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e
de Bebidas não Alcoólicas) afirma que o decreto 9.897 “representa um
reconhecimento, por parte do governo federal, da importância da
manutenção dos benefícios ao setor na Zona Franca de Manaus”.
Folhapress
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