Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Ituberá, André Lisboa Filho
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou, nesta
terça-feira (30), procedente o termo de ocorrência lavrado contra o
ex-prefeito de Ituberá, André Lisboa Filho, em razão da ausência de
prestação de contas de recursos repassados ao Instituto Geraldo Leite,
no exercício de 2012. Os repasses somaram o montante de R$150 mil –
valor que o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel
de Souza, determinou que seja devolvido aos cofres municipais, com
recursos pessoais do gestor. Também foi imputada multa de R$4 mil. O
ex-prefeito André Lisboa Filho assinou em 30 de novembro de 2011, o
Contrato de Gestão nº 90/2009 entre a prefeitura e o Instituto Geraldo
Leite, para a prestação de serviços relacionados à área de saúde do
município. Esse contrato ainda foi aditado duas vezes, sendo finalizado
em 31 de janeiro de 2012, quando houve a assinatura do distrato. Em
2012, conforme informações do sistema SIGA do TCM, foram transferidos à
entidade o total R$150.000,00, através de três repasses. De acordo com a
relatoria, os recursos foram repassados de forma irregular, vez que as
transferências foram realizadas em data posterior à revogação do
contrato e sem a existência de qualquer cláusula que garantisse o
repasse de recursos porventura pendentes. O gestor alegou que teria
solicitado a prestação de contas ao Instituto Geraldo Leite por inúmeras
vezes, mas não apresentou comprovação de que teria tomado tal
providência. Cabe recurso da decisão.
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