Foi publicada nesta terça-feira, 2 de julho, no Diário Eletrônico do CNMP, a Emenda Regimental nº 21/2019. A norma altera o caput do artigo 156 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para permitir a interposição de embargos de declaração referentes a decisões do corregedor nacional do MP.
Com a mudança, o artigo 156 passa a vigorar com a seguinte redação: “Das decisões do Plenário, do Relator e do Corregedor Nacional cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão, contradição ou erro material”.
A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, e relatada pelo então conselheiro Gustavo Rocha.
Processo: 1.01005/2017-60 (proposição).
Leia mais sobre o assunto
CNMP aprova proposta que trata da oposição de embargos em decisões do corregedor nacional do MP
Com a mudança, o artigo 156 passa a vigorar com a seguinte redação: “Das decisões do Plenário, do Relator e do Corregedor Nacional cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão, contradição ou erro material”.
A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, e relatada pelo então conselheiro Gustavo Rocha.
Processo: 1.01005/2017-60 (proposição).
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