O Presidente
Bolsonaro disse uma grande verdade: “O APARELHAMENTO DO ESTADO NÃO É SÓ
DE GENTE, MAS DE LEGISLAÇÃO”.
A partir dessa denúncia, o Presidente começa a detalhar a extrema dificuldade que
está encontrando para colocar o “governo
nos eixos” ,devido às amarrações “de gente ” a que está sujeito
dentro da política e do próprio governo, e também devido ao “entulho”de leis
nocivas que os legisladores e governantes do passado lhe “enfiaram goela
abaixo”.
E não seria uma só,nem
duas,nem três leis, que estariam atrapalhando Bolsonaro, e que seriam
“aparelhamentos legislativos”.
Na verdade se trata de uma “enxurrada” de leis .Milhares delas E que
demonstram ,de maneira inequívoca ,que se
não fosse a “herança” da corrupção, e caso os políticos tivessem
dedicado o mesmo empenho que sempre
tiveram para “fabricar” leis ,nas direções da prosperidade econômica e da justiça social ,hoje talvez estivéssemos
entre os países mais desenvolvidos do mundo. Isso significa que o relativo atraso
do Brasil se deve em grande parte à excessiva produção de leis,ao lado da corrupção desenfreada,deixando sempre num
segundo plano os objetivos do desenvolvimento.
Mas os três anos e meio
de mandato que ainda restam a
Bolsonaro seriam absolutamente
insuficientes para que ele conseguisse “limpar” a legislação,e a própria administração pública federal,
oportunizando- lhe melhor governabilidade, mesmo que ele tivesse o apoio
necessário na Câmara e no Senado,o que
já ficou cabalmente
demonstrado no primeiro semestre do seu governo que seria uma utopia esperar
,indicando que ele não conseguiria nada com a maioria desses deputados e senadores,”ferozes”opositores
seus.
Mas o aparelhamento de gente que tem o governo está
intimamente ligado ao “aparelhamento” da legislação, como bem diz o Presidente .
Esses inúmeros “Conselhos”, disso ou daquilo, que andam por aí ,e que infestam o
governo dos pés à cabeça,objetivando “boquinhas” e “acomodações” para a
“cumpanherada”, têm origem em leis,que obrigam também o Presidente.
Bolsonaro iria perder
tempo se insistisse em mudar ou cancelar
as leis que lhe atravancam o caminho. Ele teria que ir direto à lei “mãe”, à Constituição
Federal de 1988,que surgiu a partir de uma simples promessa do então candidato
(indireto) a Presidente ,Tancredo Neves,que morreu poucos dias antes de
assumir,em 1985,assumindo a Presidência o “vice” José Sarney.
Sarney assumiu em
1985, após o término do Regime Miliar,
instalado em 1964. É evidente que toda a
“esquerda” cerrou fileiras em torno do novo governo ,passando a ter grande
influência políticaa partir dali. E foi decisiva na elaboração da nova Constituição.
A tal “Constituição
Cidadã”, nas palavras do então
Deputado Federal Ulysses Guimarães, geralmente
“venerada” pelos políticos, sem dúvida
foi a principal fonte “escrita” de todos os males políticos,morais,econômicos e
sociais vividos de bom tempo para cá
pelo povo brasileiro. Seu direcionamento de “esquerda” está escancarado do
primeiro ao último artigo. O sintoma mais evidente desse direcionamento
“esquerdopata” está na infinidade de
DIREITOS previstos, em contraposição ao reduzido número de DEVERES/OBRIGAÇÕES,gerando
uma “conta” totalmente desequilibrada , mesmo
“impagável”.
Como Bolsonaro poderia governar e redirecionar as tendências
esquerdistas ,ao tempo em que ele está obrigado a submeter-se a uma
constituição escrita por “eles, seus adversários ? E tendo como “cão-de-guarda” dessa
constituição justamente um Supremo Tribunal Federal cuja maioria dos membros também constituem “aparelhamentos” da esquerda?
Mas Bolsonaro não teria o apoio político, nem o tempo
necessários, para mudar a Constituição,pelas vias “convencionais”, a curto prazo. Para essa mudança ele teria
que ter muita coragem,ousadia, agilidade e “criatividade”. Só não lhe faltaria
uma coisa: “força”.
A única medida que ele teria à sua disposição estaria
concentrada no artigo 142 da Constituição. Seria a decretação do ESTADO DE
INTERVENÇÃO,revogando a Constituição vigente,com todos os seus “vícios”,com
imediata CASSAÇÃO de quem necessário fosse,talvez reativando provisoriamente a Constituição de 1967 (ou a
de 1946), para que o país não ficasse no “vazio” de algum comando
constitucional, com algumas “disposições transitórias” compatíveis, até que
providenciada a eleição de nova Assembleia Nacional Constituinte, onde conviria
alijar da possibilidade de competir todos
aqueles que já tivessem exercido qualquer mandato político eletivo no
Brasil.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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