Um homem foi condenado a indenizar a
ex-noiva em R$ 13,6 mil por danos morais e materiais. Ele rompeu com o
relacionamento com a noiva, mas decidiu manter os contratos da festa de
casamento para se casar com outra mulher. O valor da indenização
corresponde ainda aos danos materiais de R$ 1,6 mil, relativos ao
aluguel do espaço da festa. O caso aconteceu em Goiânia, Goiás. Para a
Justiça, o homem foi desleal com a ex-namorada, por adiar a cerimônia
por várias vezes.
Em sua defesa, o homem alegou que o
casamento poderia ser rompido até na hora da cerimônia e que tal
fato não deve gerar indenização. Ainda alegou que o rompimento não foi
agressivo de modo a atingir a dignidade da mulher. O juiz Carlos Magno
da Rocha, da 14ª Vara Cível de Goiânia, na decisão, afirmou que o
“comportamento do requerido em não se casar com a autora, no contexto
das provas dos autos e pela forma em que se comportou, extrapolou, em
relação à noiva enganada, o limite do mero aborrecimento, e teve
potencial de atingir atributos de sua personalidade, causando sofrimento
e abalo irremediavelmente na sua autoestima”.
No pedido de indenização, a mulher
afirma que, diante do compromisso, reformou uma casa dos pais do
noivo para habitarem após o casamento. Por conta da obra, o
homem alegava que estava sem recursos e, por isso, precisava sempre
adiar a cerimônia. Quando a data do casamento se aproximou, em dezembro
de 2011, o homem chegou a remarcar a cerimônia para julho de 2012. Após o
segundo adiamento, ele começou a demonstrar desinteresse no
relacionamento, mesmo com a festa paga e convites já confeccionados.
Dois meses antes da cerimônia, o homem anunciou que não queria mais se
casar e rompeu o relacionamento com ela. Para realizar a cerimônia, foi
feita apenas uma alteração no nome da noiva. A mulher descobriu que o
então noivo já mantinha um relacionamento com uma amante há dois anos.
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