Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje
(30) pela constitucionalidade da terceirização da contratação de
trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi
concluído nesta tarde após cinco sessões para julgar o caso.
Os últimos dois votos foram proferidos
pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia,
ambos a favor da terceirização.
O ministro entendeu que os empresários
são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários.
Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a
terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é
uma forma de garantir o aumento dos empregos.
“Os atos do Poder Público, à guisa de
proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador,
pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de
trabalho", argumentou o ministro.
Para a ministra Cármen Lúcia, a
terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos
contra os trabalhadores devem ser combatidos.
A Corte julgou duas ações que chegaram
ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A
lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.
Apesar da sanção, a Súmula 331, do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a
terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e
tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram
assinados e encerrados antes da lei.
A terceirização ocorre quando uma
empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com
objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação
direta dos empregados pela tomadora do serviço.
Manifestações
Nas primeiras sessões, a representante
da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu
que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na
Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça
do Trabalho.
"A terceirização está presente no mundo
em que vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese.
Desvios podem haver tanto na contratação de empregados quanto na
contratação de outras empresas”, afirmou.
A procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, defendeu o posicionamento da Justiça trabalhista por entender
que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a
procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a
ser um direito humano com a Carta de 1988.
"É preciso que o empregado saiba quem é
seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja
diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou.
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