A juíza auxiliar do Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA) Gardênia Duarte julgou procedente a
representação proposta pela coligação Coragem para Mudar a Bahia (DEM,
PSDB, PSC,PTB,PRB,SOLIDARIEDADE,PV,PPL), em desfavor do candidato a
governador Rui Costa (PT) e da coligação Mais Trabalho por Toda a Bahia
(PT, PP, PDT, PSD, PSB, PCdoB, PR, PMB, PRP, Pode, Avante, PMN, Pros,
PTC) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão monocrática foi
publicada, no Mural Eletrônico, nesta terça-feira (28/8).
De acordo com a acusação, faixas e
banners foram utilizados na convenção partidária realizada no dia 4 de
agosto, antes do período permitido (15 de agosto de 2018). Após análise
das imagens colacionadas nos autos, a magistrada considerou que as
faixas provocaram impacto visual, gerando efeito de outdoor, vedado pela
Resolução TSE nº 23.551/2017, e determinou aplicação de multa no valor
de R$ 10 mil.
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