quinta-feira, 30 de agosto de 2018

HOMEM É CONDENADO APÓS ABANDONAR NOIVA E CASAR COM OUTRA EM CERIMÔNIA

O TABULEIRO.COM
Um homem foi condenado a indenizar a ex-noiva em R$ 13,6 mil por danos morais e materiais. Ele rompeu com o relacionamento com a noiva, mas decidiu manter os contratos da festa de casamento para se casar com outra mulher. O valor da indenização corresponde ainda aos danos materiais de R$ 1,6 mil, relativos ao aluguel do espaço da festa. O caso aconteceu em Goiânia, Goiás. Para a Justiça, o homem foi desleal com a ex-namorada, por adiar a cerimônia por várias vezes.
Em sua defesa, o homem alegou que o casamento poderia ser rompido até na hora da cerimônia e que tal fato não deve gerar indenização. Ainda alegou que o rompimento não foi agressivo de modo a atingir a dignidade da mulher. O juiz Carlos Magno da Rocha, da 14ª Vara Cível de Goiânia, na decisão, afirmou que o “comportamento do requerido em não se casar com a autora, no contexto das provas dos autos e pela forma em que se comportou, extrapolou, em relação à noiva enganada, o limite do mero aborrecimento, e teve potencial de atingir atributos de sua personalidade, causando sofrimento e abalo irremediavelmente na sua autoestima”.
No pedido de indenização, a mulher afirma que, diante do compromisso, reformou uma casa dos pais do noivo para habitarem após o casamento. Por conta da obra, o homem alegava que estava sem recursos e, por isso, precisava sempre adiar a cerimônia. Quando a data do casamento se aproximou, em dezembro de 2011, o homem chegou a remarcar a cerimônia para julho de 2012. Após o segundo adiamento, ele começou a demonstrar desinteresse no relacionamento, mesmo com a festa paga e convites já confeccionados. Dois meses antes da cerimônia, o homem anunciou que não queria mais se casar e rompeu o relacionamento com ela. Para realizar a cerimônia, foi feita apenas uma alteração no nome da noiva. A mulher descobriu que o então noivo já mantinha um relacionamento com uma amante há dois anos.

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