
Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (3)
um projeto que impede ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de
suspender lei por decisão individual.
Com a aprovação, a proposta seguirá para o Senado se não houver recurso para que o plenário da Câmara analise o projeto.
Chamadas
“monocráticas”, essas decisões tomadas individualmente por ministros do
STF têm, geralmente, caráter provisório até o plenário do tribunal
tomar alguma decisão sobre o assunto de maneira definitiva.
A
proposta em discussão no Congresso altera as leis que regulamentam o
andamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e das ações
de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs).
Essas
ações são instrumentos usados para questionar, no Supremo Tribunal
Federal, se uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo
presidente da República está ou não de acordo com a Constituição.
As
ADIs e as ADPFs também servem para evitar ou reparar que atos do Poder
Público provoquem lesão a preceito fundamental previsto na Constituição.
Entenda o projeto
O
projeto prevê que, a partir da sanção da lei, as decisões sobre ADIs
passarão a ser concedidas “exclusivamente” por decisão da maioria
absoluta dos ministros do STF.
No
caso das ADPFs, o texto afirma que “apenas” por decisão da maioria
absoluta dos integrantes é que o STF poderá atender a pedido de liminar
(decisão provisória).
O
texto, contudo, prevê exceção quando o STF estiver em recesso. Nessa
hipótese, pelo projeto, o presidente do tribunal poderá conceder decisão
individual “em caso de excepcional urgência”.
Determina, porém, que o plenário do tribunal deverá examinar o tema até a oitava sessão depois da retomada das atividades.
O que diz o autor
Autor
do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) diz avaliar que
tem sido reiterada no STF a prática de um ministro decidir
individualmente suspender a aplicação de uma lei aprovada pelo
Congresso.
Ainda na opinião do deputado, é comum o STF demorar anos para julgar a ação de forma definitiva.
“Esse projeto é uma resposta do Legislativo para evitar a monocratização do Supremo”, declarou o deputado.
Rubens
Pereira Júnior afirma, ainda, que o projeto está de acordo com a
Constituição, que prevê, no Artigo 97, a chamada cláusula de reserva de
plenário.
Esta
cláusula não vale somente para o STF, mas, também, para outros
tribunais, quando fazem o controle difuso de constitucionalidade – ou
seja, analisam se uma lei é ou não constitucional a partir de um caso
concreto.
Neste
trecho, diz a Constituição: “Somente pelo voto da maioria absoluta de
seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os
tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do
poder público”.
G1
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