A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou nesta segunda-feira
(30) a resolução que estabeleceu que beneficiários de planos de saúde
deveriam pagar até 40% do valor dos atendimentos de franquia e
coparticipação, além de até 60% em planos empresariais.
A Resolução Normativa 433 entraria em vigor no fim de dezembro, mas
estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressar com um pedido de decisão
liminar (provisória).
Após a ANS revogar a medida, volta a valer a Consu 8, norma que não
prevê qualquer limite de cobrança de coparticipação e franquia. Segundo o
jornal O Globo, a proposta foi apresentada pelo diretor de
Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar. Ele ponderou que o
objetivo da nova norma era "ampliar as proteções ao consumidor e
promover maior bem-estar na sociedade", mas admitiu que houve uma
"desconexão" entre os objetivos do órgão e a recepção da sociedade. As
regras que regem a administração pública permitem que órgãos revejam
decisões de acordo com "conveniência e oportunidade".
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