Um conflito de decisões da Justiça Eleitoral e uma interpretação sobre liminar concedida em janeiro pelo ministro do TSE Luiz Fux abriram brecha legal para que pelo menos 200 outdoors fossem inaugurados em todas as 27 unidades federativas do país em benefício do candidato Jair Bolsonaro (PSL-RJ).
Embora não existam indícios de que o comando da pré-campanha de Bolsonaro financie ou controle as inaugurações dos outdoors, ele fez amplo uso dessa arma de propaganda na batalha eleitoral.
DEM REAGE – Há alguns dias, depois que a Prefeitura de Ilha Solteira (SP), comandada pelo DEM, ordenou a demolição de um outdoor que fora erguido ilegalmente num espaço público, o então pré-candidato usou uma rede social para explorar o assunto: “Prefeito de Ilha Solteira, DEM, manda derrubar outdoor de Jair Bolsonaro. O TSE não considera campanha antecipada o uso de outdoor”, escreveu.
Um levantamento feito pela Folha em redes sociais localizou registros de vídeo e imagens de outdoors em benefício de Bolsonaro espalhados por mais de 200 cidades de todos os estados, de novembro de 2017 a julho de 2018.
O número total pode ser bem maior. Um militante de Bolsonaro que inaugurou a propaganda em Chã Grande (PE) disse em entrevista a uma televisão local que só no Pernambuco o grupo já havia erguido 92 outdoors.
VARIANTES – As propagandas variam de forma e dizeres, mas todas trazem a fotografia e o nome do candidato do PSL à Presidência. Os militantes que dizem pagar a propaganda por conta própria também fazem “atos de inauguração”, com carreatas e fogos de artifício.
Para a Justiça Eleitoral, contudo, isso não é suficiente para caracterizar uma propaganda eleitoral ilegal. Segundo o TSE e juízes consultados pela reportagem, o tribunal não tomou uma decisão unificada para todo o país, deixando que impere a análise de caso a caso, quando a Justiça deve ser provocada pelo Ministério Público.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) fez isso, em janeiro, para pedir a derrubada de outdoors pró-Bolsonaro na Bahia. A decisão de Luiz Fux, em janeiro, acabou tendo efeito contrário ao buscado pela PGR. Em vez de determinar a ilegalidade dessa modalidade de propaganda, Fux mandou que os outdoors fossem mantidos nos seus lugares. Citando jurisprudência, ele afirmou que o tribunal definiu “o pedido de voto como um dos requisitos necessários à caracterização da propaganda antecipada”.
SEM PEDIR VOTO – Em suma, se o outdoor não traz um pedido explícito de voto, estaria liberado. Decisão nesse mesmo sentido foi reafirmada pelo TSE em uma sessão no último dia 26 de junho. Para o Ministério Público, a mera existência do outdoor já é um pedido de voto. Além disso, o uso de outdoor é proibido durante a campanha.
A decisão de Fux abriu espaço para interpretações das mais diversas em todo o país. Os militantes de Bolsonaro passaram a dizer que estavam autorizados a erguer os outdoors.
Na prática, quando provocados pelo Ministério Público, os juízes estão tendo que observar se os dizeres do outdoor configuram ou não “um pedido explícito de voto”. Ocorre que, do pedido do Ministério Público à análise do Judiciário, muitos dias se passam e o outdoor já foi visto por centenas ou talvez milhares de pessoas, cumprindo seu objetivo de propaganda eleitoral.
DECISÕES – Em pelo menos cinco casos, a Justiça Eleitoral já mandou destruir as propagandas, com decisões em Mato Grosso, São Paulo, Paraíba, Bahia e Rio Grande do Sul.
Em Cuiabá, o juiz eleitoral Paulo Cézar Alves Sodré determinou no começo deste mês a retirada de outdoors em Pontes e Lacerda (MT).
À Folha o juiz afirmou que a propaganda trazia expressões que configuravam o pedido de voto. Um dos cartazes dizia: “Contra corrupção, Bolsonaro é a solução”. O magistrado disse que sua decisão vai na mesma linha do que ficou estabelecido pelo TSE em 26 de junho.
NA BAHIA – Em Capela do Alto Alegre (BA), a Justiça Eleitoral mandou que um outdoor pró-Bolsonaro com a inscrição “Deus, Pátria e Família” fosse desmontado.
A juíza Ana Paula Fernandes Teixeira escreveu que o “direito de manifestar-se sobre a pessoa que anseia a participação no processo eleitoral é livre e tal não poderá ser cerceado”, porém o uso de uma ampla imagem, “de forma a configurar-se como possível propaganda eleitoral cuja intenção seja angariar votos em período que fora ao estipulado na lei, não pode ser acolhido pelo Judiciário”.
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