Tal prática é comum em países como Reino Unido, Alemanha, Espanha, Portugal, Austrália, Nova Zelândia e alguns estados dos Estados Unidos.
Proposta, apresentada pela deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR) em setembro de 2016, ainda precisa ser analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sua aprovação independe de votação no plenário, ou seja: caso aprovada nas três comissões, ela automaticamente entrará em vigor.
O que o PL propõe
Relatora na CVT, a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) recomendou a aprovação da medida, mas propôs mudanças tanto no PL original quanto no apensado de autoria de Mariana Carvalho (PSDB/RO), incluído em abril do ano passado.
As modificações, diga-se, deixam a proposta um tanto confusa. Originalmente o projeto estipulava simplesmente a perda da habilitação provisória caso o veículo fosse flagrado sem a identificação fixada em local visível. Até aí tudo bem.
Só que Barbalho sugere que seja também aplicada multa por infração grave (que automaticamente promove a cassação da PPD), com retenção do veículo até que a placa com a identificação seja fixada.
Oras, para que reter o veículo até ser inserida a identificação se a permissão do condutor será cassada (já que toda infração de natureza grave incide em perda da PPD)? São conflitos que as demais comissões terão de resolver antes de colocar a lei em vigor.
Ainda de acordo com o PL, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ficará responsável por estipular as especificações da placa, cujos detalhes ainda são desconhecidos. A PPD é caminho inevitável para todos os condutores recém-habilitados e tem duração de um ano, sendo só depois desse período substituída pela CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
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