Em mandado
de segurança, a defesa de Lula alegou que ele tem sua subsistência
ameaçada pelo confisco de bens - o que é falso, pois o tiranete tem
ainda muita renda para se manter:
O juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, informou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
possui “rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e
dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas” e que, por isso,
deve ser mantido o bloqueio de bens do ex-presidente. A manifestação foi
feita em mandado de segurança ajuizado pela defesa contra o bloqueio de bens do petista que incluiu 660.700 reais em quatro contas bancárias e 9 milhões de reais de fundo previdenciário na BrasilPrev.
A defesa
alegou, entre outros argumentos, “ameaça à subsistência” do
ex-presidente. No ofício encaminhado ao desembargador João Pedro Gebran
Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Moro afirma que “os bloqueios
ordenados não impedem a percepção de rendimentos supervenientes pelo
acusado”.
Lula
recebe um salário mensal de cerca de 6.000 reais como anistiado político
em razão da sua militância política durante a ditadura militar
(1964-1985). O ex-presidente também possui um saldo de 952.814 reais
provenientes de uma das empresas que organizava suas palestras. As
quantias não foram prejudicadas pelo confisco.
“Na
última declaração de rendimentos do acusado disponível nos autos,
constam declarados rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda
lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas, verbas
estas, em princípio, não afetadas pela ordem judicial”, disse Moro.
“Também
ali declarados rendimentos financeiros expressivos, mas estes,
necessário reconhecer, são afetados pelo bloqueio judicial”, prosseguiu
Moro. “De todo modo, informa-se que a pretensão de liberação dos valores
sob esse fundamento, da necessidade para subsistência, não foi
apresentada a este Juízo.”
O confisco foi ordenado pelo juiz federal em ação de sequestro e arresto sobre o patrimônio de Lula movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2016. Moro decretou o bloqueio em 14 de julho, dois dias depois que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex
– imóvel no Guarujá (SP) que a Lava Jato atribui ao petista, o que ele
nega. Contra a medida, a defesa de Lula ajuizou mandado de segurança no
TRF4, Corte federal que analisa recursos contra as decisões de Moro.
Moro
disse que confisco atingiu “não só o produto identificado dos crimes, o
aludido apartamento do Guarujá, mas também bens de valor equivalente ao
total da propina paga, de cerca de R$ 16 milhões”. O juiz da Lava Jato
acentua que “não foi possível identificar o seu destino específico [da
propina], eventualmente consumida para financiamento a eleições”. A
constrição foi ordenada também “para garantir o ressarcimento dos danos
provenientes do crime”, segundo o magistrado.
Moro já
ordenou a transferência do montante confiscado nas contas de Lula para
contas judiciais. “A medida não prejudica a livre movimentação das
contas após a efetivação do bloqueio sobre o saldo do dia. Os valores
bloqueados permanecerão em contas judiciais aguardando o trânsito em
julgado.”
O juiz
acrescentou que a Brasilprev Seguros e Previdência comunicou o bloqueio
de R$ 7.190.963,75, em plano de previdência empresarial, e de R$
1.848.331,34, em plano de previdência individual. “Foi comunicado à
Brasilprev que os valores devem permanecer bloqueados junto à própria
empresa de previdência privada, sem movimentação ou resgate, até nova
determinação judicial, o que só será feito após o trânsito em julgado.”
“Observa-se
que caso o bloqueio dos ativos bancários tenha inadvertidamente
atingido verbas alimentares, pode-se proceder à liberação delas mediante
requerimento da parte”, ressaltou Moro. “Não houve requerimentos nesse
sentido perante este Juízo até o momento.” (Veja.com).
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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