
O juiz Sérgio Moro autorizou que a Presidência da República busque 21 itens que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva guardava em um cofre no Banco do Brasil e foram erroneamente liberados para seu acervo pessoal. Segundo relatório produzido pela Secretaria de Administração da Presidência, como os itens foram recebidos por Lula em trocas de presentes com outros chefes de estado, deveriam ter sido incorporados ao acervo da Presidência e não ao seu acervo pessoal. Outros 155 itens poderão permanecer com Lula.
“Agentes públicos não podem receber presentes de valor e quando recebidos, por ser circunstancialmente inviável a recusa, devem ser incorporados ao patrimônio público”, decidiu o juiz.

— Eu falei tralhas, que eu nem sei o que é, mas é tralha, é coisa… — disse Lula, que completou depois: — Tem bens pessoais e tem bens… Como é que trata os bens, ou seja, são coisas minhas de interesse de domínio público, certo?
O ex-presidente é acusado, em um dos processos em que é réu na Lava-Jato, sobre pagamentos feitos pela empreiteira OAS para o armazenamento de parte de seu acervo pessoal.

“Por outro lado, consignaram que os demais bens apreendidos, especialmente medalhas, canetas, insígnias, arte sacra, por terem caráter personalíssimo, devem ser considerados como acervo próprio do Presidente da República”, afirmou Moro.
Moro determinou que os 21 bens sejam entregues à Presidência pelo Banco do Brasil, onde estão guardados. “Os bens deverão ser entregues pelo depositário à Secretaria de Administração da Presidência da República mediante termo”, disse.
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