O Projeto de Lei 22.135, que esta em
tramite na Assembleia Legislativa da Bahia, que obrigará os pais ou
responsáveis dos alunos a repararem prejuízos causados pelos estudantes
nas instituições de ensino da rede pública em todo estado. A medida de
fim educativa, segue uma proposta exitosa similar implantada em Minas
Gerais.
A matéria autoriza ainda a vistoria
previa pelos gestores escolares, quando houver suspeita de que o aluno
esteja portando algum objeto que coloque em risco a integridade física
dele ou de terceiros. Também fica estabelecido que os pais ou
responsáveis que não matricularem, acompanharem a frequência e o
desempenho escolar de seus filhos, ou que não atenderem à convocação do
gestor escolar, terão seus benefícios sociais suspensos.
A proposta pretende restaurar a
seguridade e o respeito ao ambiente escolar, fornecendo aos
profissionais da educação um instrumento eficaz para coibir os abusos e
os excessos dos alunos. Somada a essa iniciativa, ele acredita também
proporcionar maior envolvimento de pais e responsáveis, professores e
alunos no processo educacional.
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