terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Lei apresentada na Assembleia Legislativa obrigará pai ou responsável de alunos a reparar prejuízo causados na escola pelos filhos


O Projeto de Lei 22.135, que esta em tramite na Assembleia Legislativa da Bahia, que obrigará os pais ou responsáveis dos alunos a repararem prejuízos causados pelos estudantes nas instituições de ensino da rede pública em todo estado. A medida de fim educativa, segue uma proposta exitosa similar implantada em Minas Gerais.
A matéria autoriza ainda a vistoria previa pelos gestores escolares, quando houver suspeita de que o aluno esteja portando algum objeto que coloque em risco a integridade física dele ou de terceiros. Também fica estabelecido que os pais ou responsáveis que não matricularem, acompanharem a frequência e o desempenho escolar de seus filhos, ou que não atenderem à convocação do gestor escolar, terão seus benefícios sociais suspensos.
A proposta pretende restaurar a seguridade e o respeito ao ambiente escolar, fornecendo aos profissionais da educação um instrumento eficaz para coibir os abusos e os excessos dos alunos. Somada a essa iniciativa, ele acredita também proporcionar maior envolvimento de pais e responsáveis, professores e alunos no processo educacional.

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