MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 29 de janeiro de 2017

É preciso acreditar no advogado e aguardar que Eike volte e se entregue à Justiça


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Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
Jorge Béja
As especulações sobre o caso Eike Batista são muitas. Com método e razão, vamos abordar o assunto. Primeiro, é preciso esclarecer a confusão que é feita a respeito de cidadania e nacionalidade. Cidadania toda pessoa humana tem. É um direito natural e decorre da própria vida humana. E os direitos de cidadania são inúmeros e se encontram consagrados em todas as Cartas Políticas de todos os povos e de todas as nações. O maior diploma internacional a respeito é a Declaração Universal dos Direitos do Homem (das pessoas humanas). Já nacionalidade é instituto diverso da cidadania. Toda pessoa humana tem cidadania. Mas nem toda pessoa humana tem nacionalidade. Exemplo desta excepcionalidade é o apátrida. Mas voltemos ao caso Eike, que ocupa o noticiário e se tem lido muitas bobagens e inutilidades.
Comecemos pela palavra de seu advogado, que, publicamente e perante à Polícia Federal e aos Procuradores da República, garante que Eike vai se apresentar. A garantia é de um advogado. E nela devemos acreditar.
Eike não contratou um advogado qualquer, irresponsável e inculto. Quem o defende é advogado de nomeada que não vai emprestar seu nome e sua reputação para garantir algo que não seja verdade, mas mentira.
CARTA DE PRINCÍPIOS – Os advogados são responsáveis pelo que dizem, nos autos e fora deles. Está na Carta de Princípios da advocacia e nos Códigos de Processo que o advogado tem o dever de expor os fatos de forma verdadeira, sendo-lhe vedado mentir, falsear a verdade, cumprindo-lhe, sempre, agir com independência e decência. Está na mídia a declaração do defensor de Eike que seu constituinte vai se apresentar. É preciso acreditar nisso.
Eike tem a nacionalidade brasileira decorrente do “jus solis”. Nasceu no solo, no território brasileiro. Paralela e secundariamente, Eike tem também a nacionalidade alemã, por descender de mãe (ou outro ascendente) alemão. Daí, a dupla nacionalidade que deriva do “jus sanguinis”. Questão de sangue, portanto. Secundariamente, porque a nacionalidade primeira, originária, precedente, de berço e maior de todas é a nacionalidade brasileira. A alemã, Eike a adquiriu depois, tornando-se, portanto, nacionalidade secundária, acessória, que fica num segundo plano hierárquico.
FINALIDADE DEPLORÁVEL – A dupla, tripla ou até mais nacionalidades que  o Direito Internacional instituiu para os cidadãos, para toda a Humanidade, não foi criada para proteger autores de delitos, para beneficiar malfeitores e protegê-los contra a responsabilização deles pelos crimes que tenham cometido no seu (ou nos seus) outros paÍses dos quais são também nacionais.
Seria vergonhosa a existência de um instituto de âmbito internacional para tão deplorável finalidade. A Humanidade e as Nações a rejeitariam, tão vergonhosa e acumpliciadora de crimes seria. A multiplicidade de nacionalidades é para o bem de todos os povos. É para facilitar, para honrar seus antepassados e ascendentes. Jamais, para dificultar a ação da Justiça e para desonrar o sangue daqueles que pertenceram às gerações passadas.
RECIPROCIDADE – Independentemente da existência de pacto, tratado, convenção ou jurisprudência, que são as fontes do Direito Internacional, há uma outra fonte de igual ou maior peso, que é a reciprocidade, a conjugação de esforços e medidas que todos os países naturalmente assumem e se responsabilizam quando se deparam com situações como esta, de Eike Batista. Ele tem prisão decretada pela Justiça do Brasil. E não será o governo alemão que vai lhe dar refúgio para impedir que responda pelos crimes dos quais é acusado na sua pátria-mãe, pátria-primeira, pátria-originária.
Não é crível e não passa pela cabeça de pessoas de bem e nações republicanas e democráticas um veredicto, administrativo ou judicial que pudesse ser retratado ou dito assim: “Embora o senhor Eike Batista esteja com prisão decretada pela Justiça Federal do Brasil, sua pátria de nascimento, e acusado de crimes de corrupção e lesa-pátria no Brasil onde nasceu e se criou, a Alemanha decidiu não extraditá-lo e conservá-lo em solo alemão por ser ele também descendente de alemão e protegê-lo das punições penais previstas nas leis brasileiras”.
Ninguém pode acreditar neste desfecho. Seria tão ou mais grave do que os crimes que o “alemão” Eike cometeu aqui no país em que nasceu.
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