MEDIÇÃO DE TERRA

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domingo, 29 de janeiro de 2017

Piada do Ano: Defesa de Adriana Ancelmo alega que nem todas as joias eram dela


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Algumas das 189 joias da coleção de Adriana Ancelmo
Lucas Vettorazzo
Folha
A defesa da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, atualmente presa em Bangu em razão da operação Calicute, afirma que a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra ela “beira o preconceito de gênero”. A afirmação é feita em documento de resposta à denúncia do MPF endereçado nesta sexta-feira (27) ao juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas.
A questão do suposto preconceito de gênero é apresentada quando a defesa questiona a imputação do crime de lavagem de dinheiro por meio da compra de joias em espécie pelo casal. A investigação aponta que o casal adquiriu 189 peças desde 2007, tendo gasto no total R$ 6,5 milhões. Essa seria uma forma de lavar dinheiro proveniente de propina, segundo o MPF.
A defesa de Adriana Ancelmo diz que a Procuradoria somou as compras da mulher com as de seu marido na hora de imputar-lhe crimes.
LEGALIDADE – O documento questiona a legalidade da denúncia contra a ex-primeira dama e diz que os procuradores fazem ilações sem provas para implicá-la no suposto esquema de corrupção liderado por seu marido.
Segundo o documento, os procuradores assumiram que todas as joias compradas por Cabral teriam como destino a sua mulher, o que beiraria o “preconceito de gênero”. Na peça assinada por seis advogados, a defesa alegal que houve compras de jóias por Cabral, por exemplo, no período em que o casal esteve separado. Também sustenta que não há provas no inquérito de que as jóias foram adquiridas com dinheiro ilegal.
“Não há qualquer motivo para somar as condutas supostamente perpetradas por seu companheiro, Sérgio Cabral Filho, às dela, pois o simples fato de se relacionarem não implica concurso necessário, sobretudo, quando, além de não ser acusada pela prática de corrupção, não há indício de que todas as joias compradas por Sergio tenham Adriana como única destinatária e, ainda que assim o fosse, não há prova sequer de que delas usufruía, beirando o preconceito de gênero supor que todas as peças servirão para uso ou regalo a uma mulher”, afirma.
A defesa questiona também o número apresentado, de 189 joias. Diz que a soma das compras de Cabral e sua mulher chega ao total de 72 peças. Ancelmo foi imputada em 64 atos de lavagem de dinheiro.
NOTAS FISCAIS – Segundo a defesa, duas joalherias apresentaram documentos que mostram que ela comprou um total de 36 peças no período. Apenas duas jóias não teriam nota fiscal emitida no dia da compra, sustenta a defesa.
Os advogados questionam também a maneira como as imputações foram feitas. Diz que em certos momentos, Ancelmo adquiriu mais de uma joia em uma mesma compra.
Caso fosse comprovada ilegalidade, sustenta, deveria haver imputação por apenas uma operação de branqueamento de capitais e não uma para cada item adquirido.
A defesa apresentou planilhas com os valores de imposto de renda de Adriana para mostrar que ela tinha condição de comprar joias de luxo, uma vez que era advogada de escritório bem sucedido.
Em 2005, a advogada declarou patrimônio de R$ 1,170 milhão. Dez anos depois, em 2015, declarou patrimônio de R$ 10,4 milhões.
OUTROS CRIMES – A defesa apresenta também argumentos contra outras imputações da denúncia. Diz que Adriana não pode responder por formação de quadrilha simplesmente por ser mulher do suspeito considerado o líder do esquema.
A lei diz que configura associação criminosa quando três pessoas ou mais se reúnem para cometer crimes.
“Ademais, como já exposto à exaustão, a incoativa pretende a responsabilidade penal de Adriana por um viés objetivo, porque sua condição de companheira de Sergio Cabral é o único elemento trazido aos autos pelo MPF para atribuir a ela ciência e dolo quanto aos crimes em comento, despindo-se do ônus da acusação ao não evidenciar a suposta unidade de desígnios entre a defendente e os demais membros da quadrilha”.
NO ESCRITÓRIO – Segundo a denúncia, o escritório de advocacia de Adriana Ancelmo era responsável por receber recursos e simular contratos de prestação de serviços para encobrir propinas. A defesa nega a prática. Em dois casos, na prestação de serviços para o resort Portobello e para a Reginaves, a defesa apresenta trechos do depoimento em que os donos dessas empresas afirmam ter contratado o escritório para consultoria em questões judiciais.
A defesa rebate também depoimento de funcionária do escritório de Ancelmo que disse que o operador financeiro do esquema Carlos Bezerra ia semanalmente ao local e entregava altas quantias em espécie, que eram depositadas em um cofre. “Verificou-se que, no período 2010 a 2016, ele esteve no Ancelmo Advogados apenas 19 (dezenove) vezes, jogando por terra a acusação formulada pelo MPF”, sustenta a defesa.
Também afirma que não está sendo respeitado o amplo direito a defesa. Alega que os procuradores utilizam supostas provas obtidas em outros inquéritos em que Ancelmo não é ré, sem, contudo, colocar as íntegras a disposição da defesa, que pede rejeição da denúncia de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha contra a advogada.
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