MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Supremo vai decidir se “black blocs” podem usar máscaras em manifestações


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Constituição Federal proíbe o anonimato. Na prática, porém…
Thais Arbex
Folha
O ministro Luís Roberto Barroso pretende levar até o fim do ano ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) seu voto a respeito da constitucionalidade da lei estadual do Rio de Janeiro que proíbe o uso de máscaras em manifestações. Embora tenha dito à Folha que a questão é “importante e prioritária”, o ministro elencou outros processos que estão à frente na fila de apreciação no STF — entre os quais, o de se manter ou não o entendimento atual de que condenados devem ser presos assim que a sentença for confirmada na segunda instância.
No início de agosto, Barroso, que é relator do processo, entendeu que o tema é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todo o país. A medida deve ser julgada pelo plenário da corte, uma vez que envolve os limites da liberdade de manifestação do pensamento e de reunião, não apenas a vedação ao anonimato.
Em sua manifestação, o ministro cita os “black blocs”, adeptos da depredação de patrimônio público e privado. “A forma peculiar de manifestação desses grupos, cujos integrantes são identificados por roupas e máscaras pretas, bem como por ações de depredação patrimonial, suscitou intensas discussões nos anos recentes.”
LEI ESTADUAL – A lei foi aprovada pelos deputados estaduais do Rio em 2013, logo depois da onda de manifestações daquele ano. No fim de 2014, a Justiça do Rio considerou constitucional a proibição de máscaras em protestos, em resposta a questionamento apresentado pelo PR (Partido da República) e pela OAB-RJ.
O PR recorreu, então, ao STF, alegando que a lei é “excessiva e desproporcional” e que a proibição das máscaras “significa cercear a liberdade de expressão”.
Em São Paulo, apesar de ter sido sancionada há dois anos pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), a lei que proíbe o uso de máscaras em manifestações não pode ser aplicada em todo território paulista por ainda não ter sido regulamentada pelo governo.
SEM PUNIÇÃO – A regulamentação, que deveria ter acontecido em até 180 dias depois da sanção da lei, determinaria, por exemplo, o procedimento de punição para quem estiver de máscara nos protestos. Procurado, o governo paulista afirmou que a Secretaria de Segurança Pública “está na etapa final da regulamentação da lei, que será concluída em algumas semanas”.
O autor do projeto, o deputado estadual Campos Machado (PTB), enviou, na semana passada, ofício ao governador, cobrando-o. No documento, ele cita os protestos da noite do dia 31, quando a Polícia Militar entrou em confronto com manifestantes contrários ao governo Temer.
O deputado escreveu a Alckmin que, enquanto a lei não for aplicada, haverá “tolerância de bandidos escondidos atrás de máscaras, nos atos públicos”.

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