Os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão administrativa desta terça-feira
(6), a inclusão de dispositivo em resolução para definir que emissoras
de rádio e de televisão possam convidar para debates os candidatos de
pequenos partidos, ou seja, daquelas legendas que não preencham a
obrigatoriedade de ter mais de nove deputados federais na Câmara. A
participação desses candidatos será facultativa, sendo proibida a sua
exclusão pela deliberação da maioria dos candidatos aptos.
O acréscimo ocorreu na Resolução nº
23.457/2015 que trata de propaganda eleitoral, utilização e geração do
horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições
de 2016.
Decisão recente do Supremo Tribunal
Federal (STF) foi justamente neste sentido. O TSE traduziu, assim, na
resolução, o entendimento fixado no julgado do STF e do próprio Plenário
da Corte Eleitoral.
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